Paulo, médico cardiologista, comparece à Delegacia de Polici...
Nesse caso, a Autoridade Policial
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15: "Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." O caso descreve constrangimento, sob ameaça de prisão, de médico chamado a revelar informação protegida por sigilo profissional, o que se enquadra no tipo legal em referência. O art. 207 do CPP reforça a vedação ao depoimento nessa hipótese.
- Se houver ameaça de prisão para forçar depoimento de profissional sujeito a sigilo, verifique imediatamente o art. 15 da Lei nº 13.869/2019.
- Quando o enunciado envolver médico, advogado ou outro profissional obrigado a guardar segredo, confronte com o art. 207 do CPP.
- Em abuso de autoridade, confira sempre a espécie da pena e o intervalo legal, porque a banca costuma trocar detenção por reclusão e alterar o quantum.
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Lei 13.869/19:
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
quem decora pena é bandido
qualquer conduta com grave ameaça, 1 a 4 anos.
Gabarito: E
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
- A pena SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- Não há crime CULPOSO
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
ELEMENTO ESPECÍFICO:
→ Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB:
- Mero capricho ou satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo.
fonte: colega do QC
examinador que cobra pena é c0rnu
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