Paulo, médico cardiologista, comparece à Delegacia de Polici...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883955 Direito Penal
Paulo, médico cardiologista, comparece à Delegacia de Policia, após ser intimado para prestar depoimento em determinado inquérito policial no qual figura como suspeito seu paciente Rodolfo. Ao ser questionado pela Autoridade Policial, Paulo declara que irá manter a confidencialidade do histórico médico e das informações de saúde do seu paciente investigado Rodolfo, na esteira do Código de Ética Médica. Contudo, a Autoridade Policial constrange Rodolfo, sob ameaça de prisão, a prestar depoimento. 

Nesse caso, a Autoridade Policial
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15: "Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." O caso descreve constrangimento, sob ameaça de prisão, de médico chamado a revelar informação protegida por sigilo profissional, o que se enquadra no tipo legal em referência. O art. 207 do CPP reforça a vedação ao depoimento nessa hipótese.

Tema central: Abuso de autoridade por constrangimento a depoimento sigiloso
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada na pena. Embora reconheça o abuso de autoridade, o art. 15 da Lei nº 13.869/2019 prevê detenção de 1 a 4 anos, e multa, não detenção de 3 meses a 1 ano.
B
Errada
Também erra a pena. O art. 15 da Lei nº 13.869/2019 comina detenção de 1 a 4 anos, e multa, e não detenção de 6 meses a 2 anos.
C
Errada
Erra a espécie e o quantum da pena. O art. 15 da Lei nº 13.869/2019 prevê detenção, não reclusão, e fixa a faixa de 1 a 4 anos.
D
Errada
Contraria o art. 207 do CPP, pois o médico está sujeito a sigilo profissional e não pode ser constrangido a depor sobre informação sigilosa, salvo desobrigação pela parte interessada. Por isso, a conduta descrita configura o abuso de autoridade do art. 15 da Lei nº 13.869/2019.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a tipificação e a pena do art. 15 da Lei nº 13.869/2019. A autoridade policial constrangeu, sob ameaça de prisão, médico obrigado a guardar sigilo profissional sobre informações de saúde do paciente, hipótese também incompatível com o art. 207 do CPP, que impede esse depoimento salvo desobrigação pela parte interessada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o dever geral de colaborar com a persecução penal e a exceção legal do sigilo profissional, além de cobrar a pena exata do art. 15 da Lei de Abuso de Autoridade.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver ameaça de prisão para forçar depoimento de profissional sujeito a sigilo, verifique imediatamente o art. 15 da Lei nº 13.869/2019.
  • Quando o enunciado envolver médico, advogado ou outro profissional obrigado a guardar segredo, confronte com o art. 207 do CPP.
  • Em abuso de autoridade, confira sempre a espécie da pena e o intervalo legal, porque a banca costuma trocar detenção por reclusão e alterar o quantum.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 13.869/19:

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

quem decora pena é bandido

qualquer conduta com grave ameaça, 1 a 4 anos.

Gabarito: E

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

  1. A pena SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
  2. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
  3. Detenção de 1 a 4 anos + multa
  4. Não existe pena de reclusão pena máxima é de 4 anos
  5. Não há crime CULPOSO
  6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
  7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
  8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
  9. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
  10.  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

ELEMENTO ESPECÍFICO:

→ Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB:

  • Mero capricho ou satisfação pessoal;
  • Prejudicar outrem;
  • Beneficiar a si mesmo.

fonte: colega do QC

examinador que cobra pena é c0rnu

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo