Com base na Resolução CFP Nº 6, de 29 de março de 2019, que ...
( ) Na elaboração de Relatórios Multiprofissionais, a descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia pode vir em conjunto com as descritas pelos demais profissionais.
( ) O Relatório Multiprofissional é composto de 5 (cinco) itens: a) Identificação, b) Descrição da demanda, c) Procedimento, d) Resultado, e) Conclusão.
( ) Este documento é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
( ) É obrigatório à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do Relatório Multiprofissional, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, a respeito de seu caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao documento por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva.
( ) O Relatório Multiprofissional não isenta a(o) psicóloga(o) de realizar o registro documental, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
A sequência correta é