Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, considerando-se a...

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Q3836159 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, considerando-se a capacidade civil da pessoa com deficiência, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.

(1) Pessoa com deficiência pode.
(2) Pessoa com deficiência não pode.

( ) Casar ou constituir união estável.
( ) Ser submetida à esterilização compulsória.
( ) Exercer o direito à adoção.
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 A questão trata da capacidade civil da pessoa com deficiência prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência- Lei 13.136/2015. A lei rompeu com a visão antiga de incapacidade presumida e passou a reconhecer que a pessoa com deficiência possui capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo exercer diversos atos da vida civil, como casar, constituir família e adotar filhos.
Além disso, a legislação protege a dignidade e a autonomia da pessoa com deficiência, proibindo práticas que violem seus direitos, como a esterilização compulsória. Analisando cada item:
Casar ou constituir união estável- 1 a pessoa com deficiência pode. A lei garante expressamente esse direito, reconhecendo sua plena capacidade para decisões relacionadas à vida familiar.
Ser submetida à esterilização compulsória – 2 a pessoa com deficiência não pode. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência proíbe expressamente a esterilização compulsória, como forma de proteção à autonomia e à dignidade.
Exercer o direito à adoção – 1 a pessoa com deficiência pode. A lei assegura o direito de exercer a guarda, tutela, curatela e adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Assim, a sequência correta é:

1 – 2 – 1

Gabarito da professora: Letra B.

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Gab: B

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Letra B.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

B

O Art. 6º da LBI assegura a plena capacidade civil: permite casar, constituir união estável e adotar. A esterilização compulsória é expressamente proibida pelo inciso V.

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