Caso a investigação criminal comprove que o servidor solic...
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: os Crimes contra a Administração Pública, especificamente a prática de solicitação de vantagem indevida por um servidor público. Isso nos leva a considerar o crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317 do Código Penal Brasileiro.
Vamos analisar o enunciado: a questão descreve um servidor público que solicita vantagem indevida de fazendeiros para desviar a fiscalização ambiental. A questão afirma que, se isso for comprovado, ele responderia por prevaricação, mas isso está incorreto.
Legislação Aplicável:
- Art. 317 do Código Penal: Trata do crime de corrupção passiva, que ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida para si ou para outrem.
- Art. 319 do Código Penal: Trata do crime de prevaricação, que ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Explicação do Tema Central:
A questão aborda a diferença entre esses dois crimes. Prevaricação envolve o descumprimento de um dever funcional por motivos pessoais, enquanto corrupção passiva envolve a solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
Exemplo Prático:
Imagine um fiscal que deixe de aplicar uma multa porque é amigo do infrator. Isso seria prevaricação. Já um fiscal que solicita dinheiro para não aplicar a multa está praticando corrupção passiva.
Justificativa da Alternativa Correta:
A questão está incorreta porque a conduta descrita no enunciado é mais compatível com corrupção passiva (Art. 317) do que com prevaricação (Art. 319). O servidor solicitou vantagem indevida, o que é um elemento central da corrupção passiva.
Conclusão:
Com base na legislação e na descrição dos crimes, a alternativa correta é "Errado" porque a conduta do servidor não se enquadra no crime de prevaricação, mas sim no de corrupção passiva.
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Comentários
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Essa conduta caracteriza o crime de corrupção passiva
acho que enquadra em concussão
"...haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal."
Essa era a alegação da defesa dos fazendeiros. Caso ela se confirme, acredito que o servidor responderia pelo crime de Concussão (Código Penal).
Concussão:
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Corrupção passiva
Art. 317 -
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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