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Gabarito comentado
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Olá, estudante!
A alternativa correta é a letra A: "A educação básica deve compreender educação infantil, ensino fundamental e ensino médio."
Vamos entender por que essa é a alternativa correta e analisar as outras opções.
Alternativa A: "A educação básica deve compreender educação infantil, ensino fundamental e ensino médio."
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Art. 21, a educação básica realmente abrange esses três níveis de ensino. A educação infantil acolhe crianças de até 5 anos, o ensino fundamental vai dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio geralmente é oferecido dos 15 aos 17 anos. Essa estrutura visa assegurar uma formação completa e de qualidade desde os primeiros anos de vida até a adolescência.
Alternativa B: "Não necessariamente precisa ser oferecida gratuitamente para todos os cidadãos, podendo haver exceções quanto à gratuidade."
Essa afirmativa está incorreta. A gratuidade da educação básica é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, e reafirmado pela LDB em seu Art. 4º, inciso I, que especifica que a educação básica deve ser oferecida de forma gratuita pelas instituições públicas.
Alternativa C: "Deve ser promovida apenas em instituições públicas."
Essa afirmativa também está incorreta. A LDB não restringe a oferta de educação básica apenas a instituições públicas. O Art. 7º da LDB permite que a iniciativa privada também ofereça educação básica, desde que respeite as normas gerais da educação nacional.
Alternativa D: "Tem duração mínima de 8 anos, iniciando-se aos 6 anos de idade e concluindo-se aos 14 anos."
Essa afirmativa está incorreta. A educação básica, considerando a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tem uma duração mais longa. Somente o ensino fundamental tem duração de 9 anos, iniciando aos 6 anos e concluindo aos 14 anos.
Alternativa E: "É dever exclusivo do Estado matricular os cidadãos na educação básica e garantir sua frequência e aproveitamento escolar."
Essa afirmativa está incorreta. Embora o Estado tenha um papel fundamental na garantia do direito à educação, a responsabilidade pela matrícula e acompanhamento da frequência escolar também é compartilhada com a família, conforme disposto na LDB e na Constituição Federal.
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Comentários
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Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
Art. 21, inciso I, da LDB
✔ Aqui entra toda a educação infantil (creche + pré-escola).
Art. 4º, inciso I, da LDB
Isso significa:
- Obrigatória:
- pré-escola (4 e 5 anos)
- ensino fundamental
- ensino médio
- ❌ Creche (0 a 3 anos) → não é obrigatória, embora seja direito da criança
Art. 30 da LDB
Art. 4º, inciso II, da LDB
✔ O Estado deve ofertar,
❌ mas não é obrigatório matricular crianças de 0 a 3 anos.
- Educação Básica → Art. 21, I
- ✔ inclui toda a educação infantil
- Obrigatória e gratuita → Art. 4º, I
- ✔ dos 4 aos 17 anos
- ❌ não inclui creche (0–3 anos)
Conclusão correta:
✔ A educação básica obrigatória não envolve toda a educação infantil,
✔ apenas a pré-escola.
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