De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisp...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056242 Direito Processual do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item quanto à ação rescisória. 


Compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho o julgamento de ações rescisórias contra os acórdãos do próprio Tribunal. 

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CLT

Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

c) processar e julgar em última instância:

2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

A afirmativa está correta.

De acordo com a CLT e a jurisprudência consolidada, compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho julgar as ações rescisórias propostas contra acórdãos proferidos pelo próprio TRT.

Essa é a regra aplicada tanto no processo civil quanto no processo do trabalho: a ação rescisória deve ser julgada pelo próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda, sendo que, no âmbito dos TRTs, essa competência é atribuída ao seu Pleno, conforme regimentos internos.

Gabarito: Certo

Art. 678 ‑ CLT

Os Tribunais Regionais funcionarão:

I – em Pleno;

II – em Seções Especializadas;

III – em Turmas.

I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

c) processar e julgar em última instância:

2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

§ 1º O Tribunal, por deliberação do Pleno e na forma de seu Regimento Interno, poderá especializar as Turmas por matéria e fixar‑lhes a competência, observada a distribuição equitativa dos processos.

IMPORTANTE ESTUDAR O ART, 678, I, c, 2 à luz do parágrafo §1º e da CF/88.

CF/88

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

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