De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisp...
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item quanto à ação rescisória.
Compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho o julgamento de ações rescisórias contra os acórdãos do próprio Tribunal.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT
Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
c) processar e julgar em última instância:
2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;
A afirmativa está correta.
De acordo com a CLT e a jurisprudência consolidada, compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho julgar as ações rescisórias propostas contra acórdãos proferidos pelo próprio TRT.
Essa é a regra aplicada tanto no processo civil quanto no processo do trabalho: a ação rescisória deve ser julgada pelo próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda, sendo que, no âmbito dos TRTs, essa competência é atribuída ao seu Pleno, conforme regimentos internos.
✅ Gabarito: Certo
Art. 678 ‑ CLT
Os Tribunais Regionais funcionarão:
I – em Pleno;
II – em Seções Especializadas;
III – em Turmas.
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
c) processar e julgar em última instância:
2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;
§ 1º O Tribunal, por deliberação do Pleno e na forma de seu Regimento Interno, poderá especializar as Turmas por matéria e fixar‑lhes a competência, observada a distribuição equitativa dos processos.
IMPORTANTE ESTUDAR O ART, 678, I, c, 2 à luz do parágrafo §1º e da CF/88.
CF/88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo