Uma associação de bairro, atuando em defesa dos interesses ...
A Constituição Federal, em seu artigo 37, *caput*, estabelece um rol expresso de princípios obrigatórios — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último adicionado pela Emenda Constitucional 19/98) — que vinculam todos os agentes públicos, em qualquer esfera de poder. Além desses, a doutrina e a jurisprudência reconhecem outros princípios implícitos, como a supremacia do interesse público e a razoabilidade, que também limitam a atuação estatal e protegem o cidadão. Sobre os princípios fundamentais expressos que regem a Administração Pública brasileira, analise as afirmativas a seguir.
I.O princípio constitucional da legalidade administrativa estabelece que a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou permite, diferenciando-se fundamentalmente do princípio da legalidade aplicável aos particulares que podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba, conforme distinção clássica estabelecida pela doutrina administrativista brasileira.
II.O princípio constitucional da impessoalidade determina que a atuação administrativa deve ser dirigida exclusivamente ao interesse público coletivo, vedando a promoção pessoal de agentes públicos ou autoridades administrativas e vedando também qualquer forma de discriminação benéfica ou gravosa entre administrados sem fundamento legal razoável.
III.O princípio constitucional da eficiência, incluído expressamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19 de 1998 que promoveu reforma administrativa, impõe à Administração Pública o dever constitucional de buscar os melhores resultados possíveis na prestação do serviço público com os menores custos possíveis, otimizando a relação custo-benefício.
Está correto o que se afirma em: