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Q3016566 Direito Eleitoral
Uma candidata à prefeitura de Queimadas-PB, tem sua candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, sob a alegação de que foi condenada por abuso de poder econômico em eleições anteriores. A candidata recorre ao Tribunal Regional Eleitoral, argumentando que a sentença ainda não transitou em julgado e que a inelegibilidade não se aplica ao seu caso. Diante desse cenário, analise as assertivas:

1. A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por abuso de poder econômico são inelegíveis, mesmo que a sentença ainda esteja pendente de trânsito em julgado.
2. A inelegibilidade não pode ser afastada, mesmo que a candidata comprove que ainda cabe recurso com efeito suspensivo.
3. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem a última palavra em matéria eleitoral.
4. O princípio da presunção de inocência é relativo em casos de inelegibilidade, não impedindo a aplicação da Lei da Ficha Limpa em situações de condenação em segunda instância.
5. A impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa é uma medida de proteção ao princípio da moralidade administrativa e à lisura do processo eleitoral.


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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos e Inelegibilidades no Direito Eleitoral

1. Interpretação e Tema Central

A questão aborda as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) e seus reflexos sobre o princípio da presunção de inocência e a proteção da moralidade administrativa no processo eleitoral.

2. Legislação Aplicável

Destaque para o art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/1990:
"Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;"

3. Jurisprudência Relevante

STF - RE 929670: O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a inelegibilidade pode ser aplicada com condenação por órgão colegiado, ainda que não haja trânsito em julgado, relativizando a presunção de inocência.

4. Doutrina

José Jairo Gomes ensina que "a finalidade da inelegibilidade é proteger a moralidade no processo eleitoral, o que justifica certa mitigação da presunção de inocência nestes casos".

5. Análise dos Itens (Gabarito: D – Itens 1, 4 e 5 corretos)

  • Item 1: Correto. A inelegibilidade se dá mesmo sem trânsito em julgado, conforme LC 64/90, art. 1º, I, d, e STF.
  • Item 4: Correto. O STF já decidiu que a presunção de inocência é relativa para fins eleitorais.
  • Item 5: Correto. A inelegibilidade é medida protetiva da moralidade (CF, art. 14, §9º).

Exemplo prático: Candidato condenado em órgão colegiado por abuso do poder econômico tem registro impugnado, mesmo que a decisão não tenha transitado.

6. Itens incorretos

  • Item 2: Incorreto. Se houver recurso com efeito suspensivo, pode afastar a inelegibilidade.
  • Item 3: Incorreto. O TSE tem competência, mas não é sempre a última instância absoluta (cabe STF em matéria constitucional).

Estratégia de prova: Fique atento a expressões absolutas ("sempre", "nunca", "não pode ser afastada"), pois geralmente indicam possíveis pegadinhas.

Conclusão: A alternativa correta é D. Compreenda as exceções da presunção de inocência em matéria eleitoral e o papel protetivo da Lei da Ficha Limpa.

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Comentários

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Questão complicada de ser respondida. Faltam informações para se afirmar que a assertiva 1 está correta. Afinal, a inelegibilidade passa a existir com uma decisão colegiada, logo uma decisão de um Juiz Eleitoral que, por óbvio, não transitou em julgado não é suficiente para gerar a inellegibilidade

Letra D, com ressalvas em relação ao item 3.

1) A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por abuso de poder econômico são inelegíveis, mesmo que a sentença ainda esteja pendente de trânsito em julgado.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por certos crimes, incluindo abuso de poder econômico, são inelegíveis, mesmo que a sentença ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, mesmo ainda cabendo recurso.

a 2 é anulada pelo item 1.

3) A decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem a última palavra em matéria eleitoral.

Sim, pode ser revista. O TSE tem competência de julgar recursos contra decisões dos TREs, inclusive quanto à inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

4)  O princípio da presunção de inocência é relativo em casos de inelegibilidade, não impedindo a aplicação da Lei da Ficha Limpa em situações de condenação em segunda instância.

Sim, em casos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o princípio que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, é relativizado.

5)  A impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa é uma medida de proteção ao princípio da moralidade administrativa e à lisura do processo eleitoral.

Quanto ao item 5 não há o que debater, está certíssima.

Obs.: Quanto ao item 3, se a matéria em foco envolver diretamente a interpretação ou aplicação da Constituição, o STF pode ser chamado a se pronunciar. Nesse caso o STF daria a última palavra.

Marquei a B e marcaria de novo.

Sobre o item 1: SENTENÇA tem que ter o transito em julgado. Fico admirado uma questão de procurador que não sabe a diferença entre sentença e acórdão.

Sobre o item 3: o TSE tem sim a última palavra em matéria eleitoral. O STF tem a última palavra em matéria constitucional que pode envolver direito eleitoral, senão qualquer decisão do TSE, mesmo se não fosse sobre inconstitucionalidade, poderia ter recurso direito ao STF.

O pleito é MUNICIPAL. O TSE só vai julgar se a questão que versa sobre inelegibilidade/expedição ou anulação de diploma/perda de mandado eletivo for referente às eleições FEDERAIS ou ESTADUAIS (art. 120, p.4, CF).

questão passível de anulação... inelegibilidade é com acórdão ou trânsito em julgado... se a questão não falar nenhum dos itens, não pode ser dada como certa.

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