A respeito do IBAMA, das atribuições de seus servidores de ...
O SISNAMA é constituído por órgãos e entidades dos entes federados, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público como responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, sendo o IBAMA um dos órgãos executores da Política Nacional do Meio Ambiente.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema:
A questão aborda a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o papel do IBAMA enquanto órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente.
Legislação aplicável:
O tema está previsto na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Conforme o art. 6º:
“Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: [...] IV - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA [...]”
Explicação do tema central:
O SISNAMA é integrado por todos os entes federativos, entidades e fundações do Poder Público, formando uma rede de proteção ambiental. O IBAMA, criado para unificar a execução da política ambiental federal, é o principal órgão executor nacional, sendo responsável pelo licenciamento, fiscalização e aplicação de sanções ambientais.
Exemplo prático:
Imagine uma indústria que deseja instalar-se em vários estados brasileiros. O licenciamento federal é conduzido pelo IBAMA, exemplificando sua atuação como órgão executor das diretrizes ambientais elaboradas no âmbito do SISNAMA.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa está correta porque reflete o texto da lei ao mencionar que o SISNAMA é composto por órgãos e entidades dos entes federados e fundações públicas, e que o IBAMA é órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 6º, IV).
Alerta de pegadinha:
Questões podem tentar confundir ao sugerir que o IBAMA é órgão “central” ou “consultivo” do SISNAMA, mas a lei expressamente o define como órgão executor. Atenção também para o detalhamento das entidades que integram o sistema (União, estados, DF, municípios e fundações).
Contribuição doutrinária:
Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), o SISNAMA “reflete o modelo federativo, contemplando todos os entes e diversos órgãos, com atribuições específicas.”
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Lei 6.938/81 - PNMA
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
(...)
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
Gab- certo
Lei 6938/81 - PNMA
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
- Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
- Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
- Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
- Órgãos executores: o IBAMA e Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
- Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
- Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
CERTO
DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
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