No que concerne ao controle de constitucionalidade segundo a...

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Q3104171 Direito Constitucional

No que concerne ao controle de constitucionalidade segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item subsecutivo. 


A inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos torna inepta a exordial da ação declaratória de constitucionalidade.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema
A questão aborda controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente o requisito da controvérsia judicial relevante na propositura da ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

Legislação Aplicável
A exigência de controvérsia judicial relevante está no Art. 14, III, da Lei 9.868/99:

“Art. 14. A petição inicial indicará: […] III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.”

Jurisprudência do STF
No julgamento da ADC 1-1/DF, o STF firmou que a demonstração de controvérsia judicial relevante é pressuposto de admissibilidade da ADC.

Doutrina
Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional) e Barroso pontuam que a existência de controvérsia judicial relevante é indispensável para a utilidade do julgamento da ADC.

Exemplo Prático
Suponha que uma lei federal não esteja sendo questionada nos tribunais ou os tribunais estejam decidindo de modo uniforme sobre sua aplicação. Nessa hipótese, NÃO HÁ controvérsia judicial relevante.

Justificativa da Alternativa Correta
A ADC serve para pacificar e uniformizar interpretações judiciais quando há decisões judiciais conflitantes sobre a aplicação de lei ou ato normativo federal. A ausência de decisões antagônicas, ou seja, de controvérsia relevante, torna a petição inicial inepta, segundo a lei e a jurisprudência consolidada do STF. O relator poderá indeferir liminarmente a petição na ausência desse requisito.

Como identificar pegadinhas
A banca pode tentar confundir mencionando apenas “existência de questionamentos” ou “relevância social”. Atenção: O que se exige é controvérsia judicial relevante, ou seja, decisões judiciais conflitantes sobre o tema.

Resumo Final
Sem existência de pronunciamentos judiciais antagônicos, não há interesse de agir nem aptidão na inicial da ADC.

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - A NECESSÁRIA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CONHECIDA. - O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. Sem a observância desse pressuposto de admissibilidade, torna-se inviável a instauração do processo de fiscalização normativa "in abstracto", pois a inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos culminaria por converter, a ação declaratória de constitucionalidade, em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal, descaracterizando, por completo, a própria natureza jurisdicional que qualifica a atividade desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal. - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação que exige a comprovação liminar, pelo autor da ação declaratória de constitucionalidade, da ocorrência, "em proporções relevantes", de dissídio judicial, cuja existência - precisamente em função do antagonismo interpretativo que dele resulta - faça instaurar, ante a elevada incidência de decisões que consagram teses conflitantes, verdadeiro estado de insegurança jurídica, capaz de gerar um cenário de perplexidade social e de provocar grave incerteza quanto à validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal.

(ADC 8 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13-10-1999, DJ 04-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02105-01 PP-00001)

Certo

LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Art. 14. A petição inicial indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - o pedido, com suas especificações;

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

Art. 15. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

A ADC é um instrumento de controle de constitucionalidade que é utilizado quando há uma controvérsia judicial sobre a constitucionalidade de um ato normativo federal. Para que a ADC seja ajuizada, é necessário que haja uma controvérsia judicial relevante e que a petição inicial tenha um conteúdo mínimo. 

A ADC é ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objetivo confirmar se uma lei ou norma federal está de acordo com a Constituição. A decisão final da ADC tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos e vale para outros órgãos da Justiça e do governo. 

Somente o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República podem propor uma ADC.

SERTÃO!!!

Em resumo: toda lei já nasce constitucional até seu pronunciamento de inconstitucionalidade. Então para declarar a constitucionalidade de norma federal, deverá ter a controvérsia judicial sobre aquele preceito.

Sem isso não haveria sentido de uma ação para declarar constitucional uma norma que a priori já é.

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