Antes da sentença, a internação do adolescente infrator pode...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (31)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda as medidas socioeducativas, mais especificamente a internação provisória do adolescente antes da sentença, tema recorrente em provas para cargos policiais envolvendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: Conforme o ECA, Art. 108: “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.” Isto significa que há uma limitação expressa e objetiva na duração da internação provisória.
Interpretação do enunciado: O enunciado busca avaliar se o candidato conhece o limite temporal da internação provisória do adolescente e a regra legal que restringe essa medida. A menção ao prazo indeterminado é a principal "pegadinha": ela contraria o comando legal.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça, no HC 68.162/MS, reafirma que a internação deve obedecer ao prazo do ECA e que a medida é exceção, não regra, promovendo a celeridade e proteção ao menor.
Doutrina de apoio: Paulo Lúcio Nogueira (“Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado”) destaca que a internação provisória, além de excepcional, jamais pode extrapolar o limite legal.
Exemplo prático: Imagine um adolescente apreendido em flagrante suspeito de ato infracional grave: o juiz pode ordenar a internação, mas esta nunca poderá ser superior a 45 dias enquanto não houver sentença. Internação por prazo indefinido seria ilegal, ensejando relaxamento imediato.
Análise da alternativa correta (“Errado”): Afirmar que o juiz pode determinar internação antes da sentença por prazo indeterminado está em frontal desacordo com o ECA, que estipula prazo máximo. Alternativa correta é “Errado”.
Pegadinha: Termos como “prazo indeterminado” costumam induzir erro: sempre procure o limite legal expresso. A banca testa se o candidato conhece os comandos normativos, nesse caso o artigo 108 do ECA.
Resumo estratégico: Em temas de internação, tenha em mente: só é possível internação provisória limitada a 45 dias (ECA, art. 108). Passou disso – é ilegal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Do contrário, como bem explicado pelo comentários anterior, sendo a internação anteriormente à sentença, o prazo será determinado e durará no máximo 45 dias.
Bons estudos.
"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
......................................."
Portanto, a medida realmente não comporta prazo determinado, mas não podrá exceder os três anos estabelecidos no § 3º.
PORTANTO, ROBERTA WINS!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo