No que concerne ao controle de constitucionalidade segundo a...
No que concerne ao controle de constitucionalidade segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item subsecutivo.
As decisões formalizadas sob o regime da repercussão geral, considerados seus efeitos, equiparam-se às proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.
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Gabarito: E (Errado)
Tema central: A questão aborda a diferença entre os efeitos das decisões em repercussão geral e em controle concentrado de constitucionalidade.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 102, § 2º:
“As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante (...).”
No caso da repercussão geral, não há previsão desse efeito vinculante absoluto, mas sim um efeito geral limitado ao caso decidido e aos casos idênticos.
Jurisprudência do STF: O Supremo já diferenciou os efeitos das decisões em ambos os institutos (ADI/ADO/ADC e repercussão geral), esclarecendo que na repercussão geral o efeito vinculante é restrito aos órgãos do Poder Judiciário e não à administração pública em geral (Rcl 12.063/DF).
Explicação detalhada:
No controle concentrado, as decisões têm eficácia erga omnes e efeito vinculante para todo o Judiciário e Administração Pública (CF, art. 102, §2º).
Já na repercussão geral, a decisão do STF vincula os demais tribunais para evitar decisões divergentes, mas não produz automaticamente efeitos contra todos.
Exemplo prático: Se um município aplica uma lei questionada em repercussão geral, essa decisão só vinculará o Judiciário; já na ADI, essa lei deixa de ser aplicada para todos, inclusive a administração nas três esferas.
Pegadinha da questão:
A frase “equiparam-se aos proferidos nas ações de controle concentrado” sugere uma identidade que não existe. Cuidado ao ler expressões absolutas! Não confunda vinculação dos tribunais (repercussão geral) com erga omnes + efeito vinculante para toda a Administração (controle concentrado).
Doutrina: Gilmar Mendes destaca que “no controle difuso, os efeitos da repercussão geral não equivalem ao efeito vinculante e erga omnes do controle concentrado” (Jurisdição Constitucional).
Conclusão: A decisão formalizada em repercussão geral não se equipara à do controle concentrado quanto à amplitude de seus efeitos jurídicos.
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Comentários
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Errado
ARE 848.107/DF (Tema 339) :
- O STF afirmou que o regime de repercussão geral não tem natureza de controle concentrado de constitucionalidade , embora suas decisões possuíssem efeitos vinculantes e contribuíssem para a uniformização da jurisdição.
não entendi
ERRADO
Os efeitos de uma decisão em sede de repercussão geral possuem efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário, e não para toda a Administração Pública, como ocorre no controle concentrado de constitucionalidade.
diabo é isso
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