Para ilustrar cartilha institucional disponibilizada gratu...
I. A disponibilidade pública da fotografia na internet não significa, por si só, que ela esteja em domínio público.
II. A ausência de finalidade comercial direta na cartilha não cria automaticamente autorização para reprodução de obra protegida.
III. A indicação correta do nome do fotógrafo é suficiente, por si só, para autorizar qualquer reprodução integral da fotografia.
IV. Direitos autorais sobre a fotografia e direitos relacionados à imagem das pessoas retratadas constituem questões juridicamente distintas.
A respeito da utilização pretendida, estão corretas as afirmativas:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Identificar o fotógrafo, como ocorre na página consultada, não equivale a obter autorização de reprodução: os arts. 29, I, e 79, § 1º, da Lei nº 9.610/1998 distinguem essas exigências. Essa distinção conduz à combinação I, II e IV, correspondente à alternativa E.
- Ao avaliar a possibilidade de reprodução, procure autorização, licença aplicável ou uma limitação legal com requisitos atendidos; não conclua pela licitude ou ilicitude apenas pela ausência de licença livre.
- Quando houver pessoas retratadas, examine separadamente a permissão relativa à obra fotográfica e a questão do direito à imagem.
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