A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à ju...

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Q3104166 Direito Constitucional

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, de acordo com a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir. 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qualidade de órgão do Poder Judiciário com jurisdição em todo o território nacional, tem a atribuição de elaborar o Estatuto da Magistratura. 

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do Enunciado: O item exige do candidato conhecimento sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e quem tem atribuição para elaborar o Estatuto da Magistratura segundo a Constituição Federal e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, Art. 93: “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...”
Já o Art. 103-B, § 4º, I dispõe sobre as funções do CNJ, que não incluem a elaboração do Estatuto.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal reafirmou em julgados como a ADI 3.367/DF que a iniciativa para elaborar o Estatuto da Magistratura é privativa do STF, não do CNJ.

Doutrina: Gilmar Ferreira Mendes destaca que só o STF pode iniciar o projeto de lei sobre o Estatuto da Magistratura.

Explicação do Tema: O Estatuto da Magistratura reúne regras sobre a carreira dos magistrados e, conforme a Constituição, sua iniciativa para elaboração de lei complementar é exclusiva do STF, garantindo a autonomia do Poder Judiciário.

Exemplo Prático: Se um projeto de lei sobre a carreira da magistratura partir do CNJ ou do Congresso Nacional, será considerado inconstitucional por vício de iniciativa.

Justificativa da Correção: A alternativa está errada porque o CNJ não elabora o Estatuto da Magistratura. Seu papel é zelar pelo cumprimento desse estatuto e da autonomia do Poder Judiciário, e pode expedir atos regulamentares ou recomendar providências, mas jamais substituir a competência legislativa privativa do STF (art. 93, CF).

Pegadinha: O enunciado pode induzir ao erro por afirmar que o CNJ, por sua relevância e abrangência nacional, teria tais poderes. Cuidado ao ler expressões que sugerem competências não previstas no texto constitucional.

Conclusão: Lembre-se: a competência para elaborar o Estatuto da Magistratura é exclusiva do STF, jamais do CNJ! Isso cai muito em prova e costuma ser uma pegadinha frequente.

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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

Fonte: CF

Errado

GAB E

i) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

ii)§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Cabe relembrar que o CNJ é, sim, um órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A), o erro está dessa parte para frente na assertiva.

CF, Art. 92

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.   

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

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