Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionali...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056224 Direito Constitucional

Acerca do controle concreto ou incidental de constitucionalidade, julgue o item.


O controle incidental, quando realizado pelo Supremo Tribunal Federal, tem observado que, cada vez mais, ele se aproxima do modelo abstrato, seja pelo exemplo da repercussão geral, seja pela expansividade dos efeitos da decisão, a partir do entendimento de mutação constitucional que afastou a necessidade de resolução do Senado Federal como condição para a eficácia erga omnes

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Análise do tema e legislação aplicável:

O item aborda controle de constitucionalidade incidental (difuso), especialmente a evolução dos efeitos das decisões do STF e o papel do Senado Federal. Destaque para o art. 52, X, da CF/88, que prevê:

“Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.”

Jurisprudência relevante:

No julgamento da Rcl 4.335/AC, o STF afastou a necessidade da resolução do Senado para que decisões do STF em controle difuso sobre inconstitucionalidade de normas tenham eficácia geral (erga omnes), em virtude de mutação constitucional.

Explicação do tema:

Tradicionalmente, a decisão do controle incidental produzia efeitos somente entre as partes (inter partes), exigindo resolução do Senado para efeitos gerais (erga omnes). A partir da mutação constitucional e do entendimento do STF, as decisões em controle difuso, especialmente em repercussão geral ou temas repetitivos, têm efeitos ampliados, aproximando-se do controle abstrato.

Exemplo prático:

Imagine que o STF analise a constitucionalidade de determinada lei em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. A decisão, antes restrita às partes, agora irradia efeitos para todos, independentemente de resolução do Senado, alterando a compreensão tradicional.

Justificativa da alternativa correta (Certo):

A afirmação está certa porque reflete a evolução jurisprudencial e a aproximação dos efeitos do controle incidental ao abstrato, reconhecendo a eficácia erga omnes das decisões do STF em determinadas situações, conforme entendimento consolidado na Rcl 4.335/AC, além das contribuições doutrinárias de Gilmar Mendes e Clèmerson Clève.

Pegadinha do enunciado:

Observe que a questão exige conhecimento atualizado de mutação constitucional e jurisprudência do STF. Atenção a enunciados que partem de doutrina clássica, pois a resposta depende do entendimento atual.

Conclusão:

Questão alinhada à jurisprudência e doutrina majoritárias. Mantenha-se atualizado e sempre fundamente suas respostas em decisões recentes do STF!

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Comentários

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No sistema jurídico brasileiro, em regra, o controle de constitucionalidade é exercido de modo difuso, todo e qualquer magistrado tem competência para declarar a inconstitucionalidade, desde que de modo incidental, diante de um caso concreto. O controle de constitucionalidade abstrato também existe, mas cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal.

https://trilhante.com.br/curso/controle-de-constitucionalidade-revisao/aula/controle-incidental-de-constitucionalidade-2

A famosa teoria da abstrativização do controle concreto.

Tem-se o conceito da teoria da abstrativização do controle concreto. Se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

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