Conforme dispõem as Seções III e V do Capítulo I da Lei Com...
I - Nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro sem que a Lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início desse exercício. II - A Lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, para definir ou limitar competências tributárias.
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Interpretação do Enunciado:
A questão abordada trata de princípios do direito tributário, conforme a Lei Complementar Municipal nº 064/13 do Município de Venâncio Aires. Especificamente, refere-se à exigência de que tributos sigam determinados procedimentos quanto à sua vigência e alterações.
Legislação Aplicável:
O item I remete-se ao Princípio da Anterioridade, encontrado na Constituição Federal (art. 150, III, 'b'), que estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado sem que a lei que o institui esteja em vigor antes do início do exercício financeiro.
O item II menciona uma alteração de conceitos de direito privado pela legislação tributária, o que é vedado, pois a legislação tributária não pode modificar conceitos de direito privado para definir ou alterar competências tributárias. Este conceito é baseado no art. 110 do Código Tributário Nacional (CTN).
Tema Central:
O cerne da questão está na correta aplicação dos princípios tributários, especialmente o da anterioridade e a limitação do poder de alteração legislativa sobre conceitos de direito privado.
Exemplo Prático:
Imagine que Venâncio Aires decida criar um novo imposto sobre uma atividade econômica. Para que a cobrança seja válida no próximo exercício, a lei deve ser aprovada e publicada antes do início desse novo período fiscal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque o item I segue o princípio da anterioridade, exigindo que a lei tributária seja anterior ao exercício em que se pretende cobrar o tributo. Já o item II está incorreto, pois a lei tributária não pode alterar conceitos de direito privado, de acordo com o CTN.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Os itens I e II estão corretos: Incorreta. O item II é inválido, pois contraria o CTN ao sugerir que a legislação tributária pode alterar conceitos de direito privado.
- C - Somente o item II está correto: Incorreta. Como mencionado, o item II apresenta um erro jurídico fundamental.
- D - Os itens I e II estão incorretos: Incorreta. O item I está correto e reflete o princípio constitucional da anterioridade tributária.
Dicas para Evitar Erros:
Fique atento a pegadinhas que tentam confundir conceitos de direito público e privado. Entender o que cada ramo do direito regula pode ajudar a discernir tais questões.
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CAPÍTULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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