O domicílio dos servidores públicos civis é o:

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Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Procurador |
Q386314 Direito Civil
O domicílio dos servidores públicos civis é o:
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O tema central da questão é o domicílio legal dos servidores públicos civis. Dentro do Direito Civil, o conceito de domicílio é fundamental, pois refere-se ao lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. Para servidores públicos, a legislação específica lhes atribui um domicílio legal.

O artigo relevante para esta questão é o artigo 76 do Código Civil Brasileiro, que define o domicílio das pessoas jurídicas e seus servidores. Segundo este artigo, o domicílio dos servidores públicos é o lugar onde exercem permanentemente suas funções.

Exemplo prático: Imagine um servidor público que trabalha em uma repartição pública na cidade de Campinas, mesmo que ele resida em São Paulo. O domicílio legal dele, para fins de cumprimento de suas funções, será Campinas, pois é lá que exerce suas atividades de forma permanente.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta ao afirmar que o domicílio dos servidores públicos é o local onde eles exercem permanentemente suas atribuições. Isso está em conformidade com o artigo 76 do Código Civil, que estabelece essa regra para servidores públicos.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Incorreta porque o domicílio legal não é simplesmente o de sua residência, mas sim o local de exercício permanente de suas funções.

Alternativa C: Incorreta porque não é exclusivamente o local da sede da pessoa jurídica de direito público que define o domicílio do servidor, mas sim onde ele efetivamente exerce suas funções.

Alternativa D: Incorreta, pois o domicílio legal dos servidores públicos não é de livre eleição, mas determinado pelo local de exercício de suas funções.

Alternativa E: Incorreta porque o domicílio não é definido para atender os interesses pessoais do servidor e de sua família, mas sim pela necessidade funcional, conforme a legislação.

Uma possível pegadinha na questão é confundir o conceito de domicílio legal com residência, que são conceitos distintos em Direito Civil. O domicílio legal é definido pela função pública, e não pela mera escolha pessoal do servidor.

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A alternativa A é a correta.


Artigo 76/CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".


Isso tá mais pra código civil do que para direito administrativo hein...

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