Assinale a alternativa correta no que se refere aos contrato...
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Comentário de Gabarito – Contratos de Arrendamento Mercantil Financeiro
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os requisitos legais do arrendamento mercantil financeiro (leasing), exigência comum em concursos para área jurídica, especialmente para Procuradorias. O foco é a Resolução CMN nº 4.977/2021, que especifica regras do prazo contratual conforme a vida útil do bem.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 7º da Resolução CMN nº 4.977/2021:
"Art. 7º Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:
I – para o arrendamento mercantil financeiro:
a) 2 (dois) anos, [...] para bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos;
b) 3 (três) anos, [...] para arrendamento de outros bens;"
3. Explicação do Tema:
O arrendamento mercantil financeiro é instrumento que viabiliza o uso de bens mediante pagamento, com possibilidade de aquisição futura. Exige cumprimento de certos prazos mínimos de acordo com a vida útil dos bens, protegendo a estabilidade e a finalidade econômica da operação.
Exemplo prático:
Uma empresa arrenda uma impressora com vida útil de 4 anos. O contrato, obrigatoriamente, deverá prever ao menos 2 anos de duração.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois reproduz com precisão o dispositivo legal: 2 anos para bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos; 3 anos para bens superiores. Fábio Ulhoa Coelho, em Manual de Direito Comercial, reitera a importância de tais prazos na estrutura do leasing.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. O prazo mínimo, e não máximo, é que importa. Não há exigência de 75% da vida útil do bem.
- B) Errada. O valor da opção de compra pode ser livremente pactuado, podendo inclusive ser simbólico, não obrigatoriamente o valor de mercado.
- C) Errada. O valor residual garantido pode ser previsto no contrato como pagamento final para aquisição do bem.
- E) Errada. Não existe exigência legal de que os pagamentos somem 90% do custo do bem.
6. Estratégia de Prova:
Fique atento a expressões como “deve” e “não deve”, números exatos e percentuais irreais: são comuns as pegadinhas que distorcem a lei, testando sua leitura atenta e domínio da lei seca.
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GABARITO - LETRA D
BANCO CENTRAL - RESOLUÇÃO Nº 2309/1996
Disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil.
Art. 8º Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:
I - para o arrendamento mercantil financeiro:
a) 2 (dois) anos, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual "ou inferior a 5 (cinco) anos;
b) 3 (três) anos, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens;
II - para o arrendamento mercantil operacional, 90 (noventa) dias.
gabarito D.
A. O prazo efetivo do arrendamento mercantil deve ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem arrendado.
- Errado. No arrendamento mercantil financeiro, o prazo efetivo deve ser igual ou superior a 75% da vida útil do bem, conforme definido pelo Banco Central e legislação específica.
B. O preço para o exercício da opção de compra deve ser o valor de mercado do bem arrendado.
- Errado. No contrato de leasing financeiro, o preço para o exercício da opção de compra (valor residual garantido) não precisa ser o valor de mercado, podendo ser definido no contrato e geralmente é inferior ao valor de mercado.
C. O contrato não deve prever pagamento de valor residual garantido.
- Errado. No arrendamento mercantil financeiro, é comum que o contrato preveja o pagamento de valor residual garantido (VRG), que pode ser pago durante o contrato ou ao final, como parte da opção de compra.
D. O prazo mínimo deve ser de 2 (dois) anos, para bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos; e de 3 (três) anos, para bens com vida útil superior a 5 (cinco) anos.
- Correto. Essa regra é estabelecida pela legislação brasileira sobre arrendamento mercantil financeiro, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
E. O total dos pagamentos feitos pela arrendatária devem corresponder a 90% do custo total do bem.
- Errado. Não há exigência legal para que os pagamentos correspondam exatamente a 90% do custo total do bem, embora, na prática, os pagamentos possam cobrir boa parte do custo do bem.
Gabarito D
O prazo mínimo do arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, varia de acordo com o tipo de bem a ser arrendado e a sua vida útil:
- Para bens com vida útil de até 5 anos, o prazo mínimo é de 2 anos
- Para bens com vida útil superior a 5 anos, o prazo mínimo é de 3 anos
A Resolução CMN nº 2.309/1996, que disciplina as operações de arrendamento mercantil, diferencia o arrendamento mercantil financeiro do operacional.
D) “O prazo mínimo deve ser de 2 (dois) anos, para bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos; e de 3 (três) anos, para bens com vida útil superior a 5 (cinco) anos.” O art. 8º, inciso I, do regulamento anexo à Resolução estabelece expressamente:
Art. 8º – Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:
I – para o arrendamento mercantil financeiro:
a) 2 (dois) anos, quando se tratar de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos;
b) 3 (três) anos, para o arrendamento de outros bens.
A) “O prazo efetivo do arrendamento mercantil deve ser inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem arrendado.” Errada.
Essa regra consta do art. 6º, II, mas aplica-se ao arrendamento mercantil operacional, não ao financeiro.
B) “O preço para o exercício da opção de compra deve ser o valor de mercado do bem arrendado.” Errada.
O art. 5º, III dispõe que o preço pode ser “livremente pactuado, podendo ser inclusive o valor de mercado”. Ou seja, não é obrigatório ser o valor de mercado.
C) “O contrato não deve prever pagamento de valor residual garantido.” Errada.
O art. 7º, VII, a permite expressamente a previsão de valor residual garantido (VRG) no arrendamento mercantil financeiro.
E) “O total dos pagamentos feitos pela arrendatária devem corresponder a 90% do custo total do bem.” Errada.
Essa limitação (90%) aparece no art. 6º, I, mas também é exclusiva do arrendamento mercantil operacional, não do financeiro.
ATENÇÃO: A QUESTÃO VERSA SOBRE LEASING FINANCEIRO.
a) O prazo efetivo do arrendamento mercantil deve ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem arrendado.
b) O preço para o exercício da opção de compra deve ser o valor de mercado do bem arrendado.
c) O contrato não deve prever pagamento de valor residual garantido.
e) O total dos pagamentos feitos pela arrendatária devem corresponder a 90% do custo total do bem.
Todas essas alternativas acima estão erradas pois versam sobre leasing operacional, a questão pede a correta sobre leasing financeiro.
Resolução CNM 4.977 de 2021, art. 4º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - arrendamento mercantil operacional: a modalidade de arrendamento em que: (...) b) o prazo efetivo do arrendamento mercantil seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem arrendado; c) o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado; d) o contrato não preveja pagamento de valor residual garantido;
d) O prazo mínimo deve ser de 2 (dois) anos, para bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos; e de 3 (três) anos, para bens com vida útil superior a 5 (cinco) anos.
Correta, é o disposto na resolução CNM 4.977 de 2021, art. 7:
Art. 7º Os contratos devem observar os seguintes prazos mínimos de arrendamento: I - para o arrendamento mercantil financeiro: a) 2 (dois) anos, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos; e b) 3 (três) anos, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil superior a 5 (cinco) anos;
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