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Q203911 Direito Empresarial (Comercial)
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Tendo o texto acima como referência temática, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o crédito documentário (documentary credit), mecanismo típico em contratos internacionais de compra e venda, notadamente utilizado para garantir pagamento seguro ao exportador mediante a entrega dos documentos estabelecidos em contrato.

Legislação aplicável: Código Civil, Art. 887: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.” Já o Art. 903 caracteriza como título de crédito o documento que representa obrigação pecuniária exigível por apresentação. Embora a questão seja ancorada no uso prático bancário, tais dispositivos dão lastro jurídico à literalidade e autonomia desses instrumentos.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.200.123/SP) reforça a autonomia: “O crédito documentário é um compromisso autônomo do banco emissor, que se obriga a pagar ao beneficiário contra apresentação dos documentos estipulados, independentemente das obrigações subjacentes entre comprador e vendedor.”

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa assinala corretamente que a efetivação do crédito documentário “ocorre no momento em que o banco emissor, ou intermediário, em troca dos documentos devidamente verificados, paga ou aceita a letra de câmbio contra ele sacada, ou desconta a sacada contra o comprador”. É a chamada “negociação documental”, momento em que, checados os documentos, o banco cumpre a obrigação perante o beneficiário. (Ricardo Jost Martins, Aspectos do Crédito Documentário)

Exemplo prático: Uma exportadora brasileira vende equipamentos a um importador alemão mediante crédito documentário. O banco alemão paga à exportadora somente após a entrega de conhecimento de embarque e fatura, certificados no crédito documentário – ou seja, o pagamento só ocorre após a verificação formal dos documentos pelos bancos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Não é o ordenante quem notifica o beneficiário sobre o crédito, mas o banco, por meio de carta de crédito ou confirmação bancária.

B) Errada. Quem fornece a provisão é o ordenante (importador), não o beneficiário. O banco só paga ao beneficiário com cobertura do ordenante.

C) Equivocada. A extinção entre banco e cliente ordenante se dá com o cumprimento integral das obrigações documentais, não simplesmente com o pagamento da compra.

D) Incorreta. O crédito pode ser transferível, conforme disposição contratual e normativa bancária internacional (UIC/UCP).

Estratégia: Seja atento ao distinguir agentes (banco, ordenante, beneficiário) e seus deveres/prerrogativas. Palavras como “propriamente dito” e “verificados” orientam para o núcleo técnico do crédito documentário.

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CORRETO O GABARITO...
STAND BY LETTER OF CREDIT
É uma carta de crédito que garante o pagamento ao beneficiário, em caso de inadimplência do tomador. É uma garantia internacional em formato livre para diferentes tipos de operações. Pode ser utilizada para dar cobertura à transação comercial ou financeira e que tem como finalidade, usualmente, prevenir uma possível falta de pagamento ou cumprimento do objeto a que a garantia se refere. Essa carta pode ser utilizada para operações sucessivas dentro de seu prazo de validade.
Podemos dizer de outra forma que é uma ordem dada pelo importador ao seu Banco para que este, perante o Beneficiário (exportador) assuma o compromisso de pagar, aceitar ou negociar um efeito com um determinado montante (valor da mercadoria), desde que o Beneficiário apresente os documentos exigidos, em conformidade com todos os termos definidos nesse compromisso (Carta de Crédito).
Dirige-se a empresas com atividade exportadora/importadora que necessitem de realizar cobranças ou pagamentos e em que o grau de confiança entre comprador/vendedor seja muito baixo.
Carta de Crédito ou Crédito Documentário, é muito usual porque oferece maiores garantias tanto ao exportador quanto ao importador por ser uma ordem de pagamento condicional. Ela é emitida por um banco, a pedido do importador em favor do exportador, que somente fará jus ao recebimento se cumprir todas as exigências estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou mais bancos e o importador tem a certeza de que só haverá pagamento se suas exigências forem cumpridas. A carta de crédito é uma alternativa para o exportador que não quer assumir os riscos comerciais de uma operação, pois ela confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento, mediante o cumprimento dos termos e condições do crédito. Os riscos políticos também podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crédito confirmada. Neste tipo de crédito um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. Na prática, se o banco emissor não puder pagar por qualquer motivo, inclusive políticos, o banco confirmador pagará em seu nome.
Pelo que li de Fabio Ulhoa, o contrato se firma entre banco e ordenante antes mesmo - e independentemente - do que ocorrer entre ordenante e beneficiário. Ao ler a opção "e", tive a impressão de que estaria errada porque ela afirma que o contrato se realiza com o pagamento / aceite.

Alguém mais também achou que estava errada?

Gabarito: E

JESUS abençoe! Bons estudos!

Chutei a E porque era a maior :)

❌ Letra A ❌

Assertiva: Incumbe ao ordenante notificar ao beneficiário a existência da disponibilidade creditícia em seu favor.

Como deveria ser: Incumbe ao banco notificar ao beneficiário a existência da disponibilidade creditícia em seu favor.

❌ Letra B ❌

Assertiva: Cabe ao beneficiário fornecer ao banco a provisão necessária para que ele efetue o pagamento no exterior.

O beneficiário, como o próprio nome sugere, não deve fornecer nada. Muito pelo contrário, ele é quem irá receber o pagamento.

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