O departamento de estudos tributários da Secretaria da Faze...
I.A competência tributária é indelegável conforme expressamente estabelece o artigo 7º do Código Tributário Nacional, sendo absolutamente vedado ao ente federativo que a possua transferir a outro ente a capacidade de instituir o tributo mediante aprovação de lei, embora seja juridicamente possível delegar as funções administrativas de arrecadar ou fiscalizar tributos conforme permite o mesmo artigo 7º do CTN.
II.A competência tributária é facultativa conforme reconhece o artigo 8º do Código Tributário Nacional, podendo o ente federativo titular da competência optar discricionariamente por não instituir mediante lei os tributos de sua competência constitucional sem que esse não exercício da competência implique sua transferência a outro ente federativo ou sua extinção por desuso.
III.A competência tributária não se extingue pelo seu não exercício prolongado conforme estabelece expressamente o artigo 8º do Código Tributário Nacional, mantendo-se íntegra e inalterada mesmo que o ente federativo permaneça inerte sem instituir os tributos de sua competência constitucional por longos períodos de tempo ou mesmo por décadas.
Está correto o que se afirma em: