De acordo com a Seção I do Capítulo II da Lei nº 5.172/66, ...
( ) É facultado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. ( ) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
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Para resolver esta questão, precisamos entender os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº 5.172/66, que é o Código Tributário Nacional.
A primeira afirmativa diz respeito à possibilidade de a União instituir tributos de maneira não uniforme em todo o território nacional. Segundo o artigo 151, inciso I, da Constituição Federal, é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que importe distinção ou preferência entre Estados, Distrito Federal ou Municípios, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, a afirmativa é errada.
A segunda afirmativa trata da proibição de Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem diferença tributária em razão da procedência ou destino dos bens. Esta vedação está claramente estabelecida no artigo 152 da Constituição Federal, que impede essa diferenciação. Assim, a afirmativa é certa.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - E - E: Esta sequência considera ambas as afirmativas erradas, o que não é correto, pois a segunda afirmativa é certa.
- B - E - C: Esta sequência está correta, pois a primeira afirmativa é errada e a segunda é certa, conforme a legislação mencionada.
- C - C - E: Esta sequência considera a primeira afirmativa como certa, o que não está de acordo com o princípio da uniformidade tributária.
- D - C - C: Esta sequência considera ambas as afirmativas certas, o que não é o caso, pois a primeira é errada.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que, em questões de direito tributário, as palavras "facultado" e "vedado" são indicadores-chave que podem alterar completamente o sentido das afirmativas.
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(E) É facultado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
CTN:
Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
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