O orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governament...
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Alternativa correta: C – Unidade
Tema central da questão:
Esta questão aborda princípios orçamentários, que são regras fundamentais para elaboração e execução do orçamento público. Entender esses princípios é essencial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária, pois eles garantem controle, transparência e racionalidade no setor público.
Explicação teórica:
O princípio da unidade determina que o orçamento de cada ente federativo (União, estados, municípios ou DF) deve ser uno, ou seja, deve haver apenas um orçamento para cada esfera de governo em determinado exercício financeiro. Isso facilita o controle, a transparência e a análise das finanças públicas.
Esse princípio está previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que define normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos.
Justificativa da alternativa correta (C):
A afirmação do enunciado ("o orçamento deve ser uno...") corresponde exatamente ao princípio da unidade. Ele exige que todas as receitas e despesas estejam reunidas em um único documento, evitando a fragmentação de informações.
Análise das alternativas incorretas:
A - Universalidade: Refere-se à exigência de que todas as receitas e despesas do ente público estejam previstas no orçamento, não à existência de um único orçamento.
B - Anualidade: Relaciona-se à vigência do orçamento, que deve ser de um ano, normalmente coincidindo com o ano civil.
D - Orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas devem ser registradas pelo valor total, sem deduções.
Estrategia de interpretação:
Ao ler questões sobre princípios orçamentários, identifique palavras-chave como "uno", "todas as receitas/despesas", "um ano" ou "valores totais". Isso ajuda a associar rapidamente o princípio cobrado. Cuidado com pegadinhas, pois termos como "todos" e "um único" remetem a princípios diferentes.
Resumo: O princípio da unidade busca simplificar e unificar o orçamento, promovendo controle e transparência. Memorize suas diferenças em relação aos demais princípios para acertar questões desse tipo.
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O orçamento é uma peça una.
Cada ente da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual –LOA.
Os princípios orçamentários são regras ou diretrizes que orientam a elaboração, execução e controle do orçamento público, garantindo legalidade, transparência, eficiência e equilíbrio nas finanças do Estado.
No Brasil, eles estão previstos na Lei nº 4.320/1964 e em outros normativos.
PRINCIPIO ANUALIDADE
- O orçamento deve ser elaborado para um período determinado, geralmente um ano fiscal.
- Significa que os gastos e receitas previstas são válidos apenas para aquele exercício financeiro.
Exemplo: O orçamento de 2025 só vale para o ano de 2025.
PRINCIPIO UNIVERSIDADE
- Todas as receitas e despesas do governo devem constar no orçamento, sem exclusões ou omissões.
- Garante visão completa da situação financeira do Estado.
Exemplo: Não se pode incluir só despesas com saúde e educação, ignorando transporte ou segurança.
PRINCIPIO DA UNIDADE
- Deve existir apenas um orçamento por ente público (União, Estados, Municípios), consolidando todas as receitas e despesas.
- Evita fragmentação e facilita o controle.
Exemplo: Não podem existir dois orçamentos separados para o mesmo ente público no mesmo ano.
PRINCIPIO EQUILIBRIO:
- As despesas não podem superar as receitas previstas.
- Garante responsabilidade fiscal e equilíbrio financeiro.
Exemplo: Se o orçamento prevê R$ 10 bilhões de receita, as despesas não podem ultrapassar esse valor.
ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINÇÃO
- Cada receita e despesa deve ser detalhada, mostrando exatamente para que será usada.
- Evita gastos genéricos sem controle.
Exemplo: Em vez de “despesas gerais”, detalhar: “reforma de escolas”, “compra de vacinas”.
PUBLICIDADE
- O orçamento deve ser publicado e acessível ao público, garantindo transparência.
Exemplo: Disponibilizar o orçamento na internet ou Diário Oficial.
LEGALIDADE
- O orçamento deve ser aprovado por lei, obedecendo às normas constitucionais e legais.
Exemplo: A execução das despesas só pode ocorrer se o orçamento tiver autorização legal.
➟ UNIDADE: determina existência de ORÇAMENTO ÚNICO para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Deve ser único, abrangendo todas as receitas e despesas do governo, em um único documento, de modo a evitar a fragmentação e permitir uma visão consolidada das finanças públicas.
Alterativa C
O princípio da unidade determina que o orçamento de cada ente federativo (União, estados, municípios ou DF) deve ser uno, ou seja, deve haver apenas um orçamento para cada esfera de governo em determinado exercício financeiro. Isso facilita o controle, a transparência e a análise das finanças públicas.
Esse princípio está previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que define normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos.
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