As empresas brasileiras estão sujeitas a diversos tributos ...

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Q3574390 Direito Tributário
As empresas brasileiras estão sujeitas a diversos tributos sobre a folha de pagamento dos empregados. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um tributo ou contribuição relacionado à folha de pagamento:  
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Comentário do Gabarito

Interpretação do Tema: A questão aborda tributos incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados nas empresas brasileiras, tema central do Direito Tributário aplicado à rotina administrativa. O candidato deve saber distinguir quais tributos e contribuições têm relação direta com a folha salarial dos empregados.

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

  • CF/88, art. 195, I, “a”: determina sobre as contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 15: trata do FGTS com cálculo sobre a remuneração mensal.
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 577: regula as contribuições para o Sistema “S”.
  • Lei nº 9.249/1995, art. 1º: disciplina o IRPJ, incidente sobre o lucro.
  • Jurisprudência STJ (RE 396266): reconhece natureza parafiscal das contribuições ao Sistema “S”.

Tema Central e Exemplo Prático:
As contribuições como FGTS, INSS e o Sistema “S” têm como base de cálculo o valor pago aos trabalhadores, compondo assim a folha de pagamento. Por exemplo, empresa “XYZ” paga salários e, mensalmente, recolhe FGTS (8% do salário), INSS patronal (20%), além de contribuições ao SESI e SENAI. Já o IRPJ é apurado sobre o lucro da empresa, não sobre a folha.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
O IRPJ não é calculado com base na folha de pagamento, mas sim sobre o lucro real, presumido ou arbitrado da empresa (Lei nº 9.249/1995, art. 1º). Por isso, não corresponde a um tributo relacionado à folha de pagamento. A doutrina de Hugo de Brito Machado reforça este ponto, diferenciando os impostos dos demais tributos incidentes sobre salários.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Sistema "S": Contributo para entidades como SESI e SENAI é calculada sobre a folha de salários (CLT, art. 577).
B) FGTS: Devido pelo empregador com base nos salários pagos (Lei 8.036/1990, art. 15).
D) INSS Patronal: Contribuição social sobre a folha (CF/88, art. 195, I, "a").

Pegadinhas: Fique atento ao termo “NÃO” no enunciado e lembre-se que imposto e contribuição são espécies diferentes; nem todo tributo está ligado à folha salarial!

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Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

IRPJ é recolhido por empresas com cpnj

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