O empréstimo contraído no país ou no exterior, para atender ...
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Vamos analisar a questão sobre a classificação da dívida pública conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto apresentado descreve um empréstimo de longo prazo e menciona que sua exigibilidade é superior a 12 meses, além de exigir autorização legislativa. Esses fatores são importantes para entender como a dívida é classificada.
Alternativa Correta: A - Dívida Fundada.
A dívida fundada, também conhecida como dívida consolidada, refere-se a compromissos financeiros que têm um prazo de exigibilidade superior a doze meses. Conforme o enunciado, o empréstimo atende a desequilíbrios orçamentários ou financia obras e serviços públicos, demandando autorização legislativa. Isso está alinhado com o conceito de dívida fundada, pois se trata de uma obrigação de longo prazo que impacta significativamente as finanças do ente público.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
B - Dívida Flutuante: Esta classificação é utilizada para dívidas de curto prazo, aquelas com exigibilidade inferior a 12 meses. Exemplos incluem despesas com fornecedores ou salários atrasados. Portanto, não se aplica ao caso do enunciado, que trata de um empréstimo de longo prazo.
C - Dívida Ativa: A dívida ativa representa os créditos que o governo tem a receber, como impostos não pagos e multas, e não um compromisso a pagar. Assim, não pode ser classificada como dívida ativa.
D - Dívida Administrativa: Este termo não é utilizado na classificação oficial das dívidas públicas segundo a legislação vigente. Portanto, não se encaixa em nenhuma das categorias discutidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para resolver questões como essa, é essencial conhecer bem as definições e classificações de dívida pública presentes na legislação e entender como esses conceitos se aplicam no contexto prático da administração financeira.
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LEI 4320/1964
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
GABARITO: LETRA A
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Quanto a "B" e a "C"
Dívida Não Consolidada (ou Flutuante): a Dívida não Consolidada (ou Dívida Flutuante) compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os débitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.
A
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