Acerca do sistema recursal trabalhista, à luz da jurisprudên...

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Q3128260 Direito Processual do Trabalho
Acerca do sistema recursal trabalhista, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o sistema recursal trabalhista, especialmente o cabimento do recurso adesivo na Justiça do Trabalho. O tema é disciplinado principalmente na CLT, CPC (aplicação subsidiária) e pela jurisprudência do TST.
O destaque central vai para o recurso adesivo — instituto previsto no CPC (art. 997) e aceito no processo do trabalho conforme a Súmula 283 do TST:

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Conceito e Exemplo Prático

No processo do trabalho, se o reclamante ganha apenas parcialmente e o reclamado interpõe recurso ordinário, o reclamante pode aderir ao recurso, ainda que as questões sejam diferentes, no prazo de 8 dias. Por exemplo, se o reclamado recorre no prazo e o reclamante quer ampliar sua vitória, pode usar o recurso adesivo.

Análise das Alternativas

Alternativa C – Correta
É exatamente o que prevê a Súmula 283 do TST e a doutrina (Mauro Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho). O recurso adesivo é admitido, tem prazo de 8 dias e independe de conexão entre as matérias.

A) Incorreta. O entendimento predominante admite a fungibilidade recursal, admitindo-se na prática que o recurso ordinário seja recebido como agravo regimental em hipóteses análogas.

B) Incorreta. O recurso de revista em face de acórdão proferido em agravo de petição é admissível quando preenchidos os requisitos legais.

D) Incorreta. A tutela de urgência concedida em sentença pode sim ser impugnada por mandado de segurança, dependendo das circunstâncias, e não há previsão de agravo de instrumento nessa hipótese.

E) Incorreta. Da decisão em mandado de segurança de TRT, não cabe recurso de revista, mas sim recurso ordinário (CLT, art. 895, II).

Pontos-Chave e Pegadinhas

Fique atento: a banca costuma confundir o recurso cabível e o prazo, além de inverter institutos do CPC e da CLT. O prazo de 8 dias é essencial e apenas para hipóteses expressas.

Conclusão

Alternativa C está correta e se alinha à legislação, à jurisprudência consolidada e à melhor doutrina. Domine esse tema para não errar casos similares!

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283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Orientação Jurisprudencial nº 69 do SDI2 do TST, o recurso ordinário interposto contra esse despacho pode ser recebido como agravo regimental (IA)

A. FUNGIBILIDADE RECURSAL - INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO PARA O TST - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese em que o apelo pode ser conhecido como agravo regimental.

(TRT-7 - AGR: 00804066620155070000, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, Data de Julgamento: 22/03/2016, Data de Publicação: 22/03/2016)

Orientação Jurisprudencial nº 69 do SDI2 do TST, o recurso ordinário interposto contra esse despacho pode ser recebido como agravo regimental (IA)

B. 266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal . (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

C. 283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

LETRA A = O recurso ordinário interposto contra despacho monocrático que indefere a petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança não pode ser recebido como agravo regimental.

O recurso ordinário PODE SIM ser recebido como agravo regimental (OJ 69 da SbDI-2 do TST).

LETRA B = É inadmissível recurso de revista em face de acórdão proferido em agravo de petição.

É admissível SIM recurso de revista na fase de execução mediante violação direta à Constituição (§ 2º do art. 896 da CLT)

Letra C (GABARITO) = O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Súmula 283 do TST

Letra D = A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante agravo de instrumento.

É cabível recurso ordinário, e não agravo de instrumento (Súmula 414 do TST).

Letra E = Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias.

É cabível recurso ordinário, e não recurso de revista (Súmula 201 do TST).

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