Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o servidor...
I - Em virtude de sentença judicial que não for transitada em julgado. II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Tema jurídico: A questão aborda as hipóteses de perda do cargo pelo servidor público conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Venâncio Aires, em harmonia com o que dispõe o art. 41, §1º da Constituição Federal.
Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal:
Art. 41, § 1º: O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Pela jurisprudência do STF, RE 589.998, as hipóteses constitucionais são taxativas.
Explicação central: O servidor público só perde o cargo em três situações formais e garantistas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (também com ampla defesa e via lei complementar). Qualquer previsão diversa dessas viola o regime constitucional.
Exemplo prático: Se um servidor tem desempenho insatisfatório, pode ser exonerado após procedimento de avaliação, desde que haja defesa ampla. Já se responder a processo judicial, só perderá se houver sentença definitiva (transitada em julgado).
Alternativa correta: C) Somente os itens II e III.
O item II aborda o processo administrativo, e o III, a avaliação periódica de desempenho – ambos previstos na Constituição e na Lei Orgânica. O item I está errado porque admite a perda de cargo sem trânsito em julgado, o que é VEDADO.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Somente o item II – Incorreta, pois desconsidera a hipótese do item III, igualmente válida.
- B) Somente os itens I e III – Incorreta, pois o item I está em desacordo com a Constituição (não basta sentença não transitada em julgado).
- D) Todos os itens – Errada, pois o item I é inconstitucional.
Pegadinha: Cuidado ao ler “sentença judicial que não for transitada em julgado”. O art. 41, § 1º, é claro: só cabe perda de cargo por sentença já transitada em julgado. Questões assim visam confundir!
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca que a exigência do trânsito em julgado visa proteger o servidor contra decisões prematuras e garantir ampla defesa (Manual de Direito Administrativo).
Estratégia para provas: Sempre confronte o texto literal da Constituição e da Lei Orgânica perante o enunciado. Questione hipóteses que não tragam todas as garantias legais ao servidor.
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Gabarito C
Base legal: Lei 3.072 - Estatuto dos servidores públicos de Venâncio Aires-RS
Art. 27. O Servidor habilitado em Concurso Público e empossado em Cargo de provimento efetivo adquirirá
estabilidade no Serviço Público ao completar três anos de efetivo exercício, observado o art. 29.
Parágrafo único. O Servidor estável só perderá o Cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O erro da assertiva I é o NÃO.
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei complementar, assegurada ampla defesa.
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