De acordo com o regramento da CLT, acerca da jornada de tra...

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Q3128256 Direito do Trabalho
De acordo com o regramento da CLT, acerca da jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Jornada de Trabalho e Tempo Parcial (CLT)

1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema:
A questão aborda o regramento legal da jornada de trabalho previsto na CLT, especialmente os regimes diferenciados como o trabalho em tempo parcial. O conhecimento da legislação específica é essencial, sobretudo dos arts. 58-A e 59, §4º, da CLT.

2. Legislação Aplicável:
CLT, Art. 58-A: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."
CLT, Art. 59, §4º: “Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.”

3. Tema Central Explicado:
O trabalho em regime de tempo parcial é regulamentado para garantir disciplina específica à duração e limitações da jornada, evitando abusos e esclarecendo direitos e deveres do empregado e empregador. Trata-se de contrato destinado geralmente a quem pretende conciliar o trabalho com outras atividades.

4. Exemplo Prático:
Imagine um empregado contratado para 30 horas semanais sob regime de tempo parcial. Não poderá fazer horas extras. Se o contrato for de 26 horas semanais, aí sim ele pode realizar até 6 horas suplementares na semana.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reflete exatamente o texto do art. 58-A da CLT, consolidado pela doutrina (Maria Lúcia Cardoso de Magalhães) e jurisprudência do TST, que vedam horas extras no regime de até 30h semanais.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. No trabalho intermitente, o empregado não escolhe livremente os horários; o empregador convoca conforme necessidade, devendo ser observado o limite legal de jornada diária.
  • B) Errada. Não há limite de “seis horas por dia” no regime intermitente; esse limite refere-se ao intervalo intrajornada, não à duração do dia.
  • C) Falsa. Jornada noturna urbana é das 22h às 5h (art. 73, CLT), e não se acrescem 2 horas extras obrigatórias diárias.
  • E) Incorreta. As horas extras podem ser pactuadas também por acordo individual, e não apenas por acordo/convenção coletiva (art. 59, caput, CLT).

Dica de Estratégia: Palavras como “sem a possibilidade”, “livremente”, ou “apenas por convenção coletiva” costumam indicar pegadinhas. Releia sempre a legislação literal para evitar erros!

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GABARITO LETRA D - Art. 58-A, CLT. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.        

D.

• O artigo 58-A da CLT estabelece que o regime de trabalho em tempo parcial é aquele cuja jornada:

• Não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de realização de horas extras, ou

• Não exceda 26 horas semanais, com possibilidade de realização de até 6 horas extras semanais.

A. Na jornada de trabalho intermitente (artigo 452-A da CLT), o empregado presta serviços de forma esporádica, em períodos alternados de trabalho e inatividade. O horário de trabalho não é escolhido pelo empregado, mas definido pelo empregador conforme a demanda, devendo o trabalhador ser convocado com antecedência mínima de 3 dias.

B. A jornada intermitente não está limitada a 6 horas diárias. Os períodos de trabalho e descanso são ajustados conforme a demanda, respeitando os limites máximos de jornada diária (8 horas) e semanal (44 horas).

C. A jornada noturna, no âmbito urbano (artigo 73 da CLT), compreende o período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Não há previsão de acréscimo automático de horas extras nesse regime.

E. A duração do trabalho pode ser acrescida de até 2 horas extras diárias por acordo individualacordo coletivo ou convenção coletiva (artigo 59 da CLT). A alternativa é errada ao afirmar que horas extras são vedadas por acordo individual.

Gabarito: D

EXCELENTE O COMENTÁRIO DA Carol Martins!

Trabalhador a tempo parcial SEM PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS: Limite semanal de 30 horas.

Trabalhador a tempo parcial COM A POSSIBILIDADE DE PRESTAR HORAS EXTRAS: Limite semanal de 26 horas.

Obs: As horas extras ficam limitadas a 6 horas suplementares por semana, totalizando, no máximo, 32 horas.

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