De acordo com a Lei Orgânica do Município, são de iniciativ...

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Q2042240 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município, são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei e as emendas à Lei Orgânica que disponham sobre:
I - Criação, alteração ou extinção de cargos, função ou emprego do Poder Executivo e Autarquias do Município. II - Criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo. III - Organização administrativa dos servidores do Município. IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.


Estão CORRETOS: 
Alternativas

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Tema da Questão: Iniciativa privativa do Prefeito para projetos de lei e emendas à Lei Orgânica referentes à organização administrativa e regime dos servidores municipais.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Venâncio Aires, Art. 61, §1º, II: "São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos...; b) organização administrativa...; c) servidores públicos do Município, seu regime jurídico...; (...)"

Tema Central: A questão exige identificar quais matérias são reservadas à iniciativa exclusiva do Prefeito para proposição legislativa. Esse tema recai sobre a separação e harmonia entre Poder Executivo e Legislativo, visando evitar interferências indevidas.

Exemplo prático: Se um vereador apresentar projeto criando cargos efetivos na Prefeitura, tal ato será inconstitucional por invadir competência reservada ao Prefeito.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Todos os itens I, II, III e IV estão corretos, pois:

  • I – Criação, alteração ou extinção de cargos, função ou emprego é atribuição exclusiva do Prefeito (Lei Orgânica, art. 61, §1º, II, 'a').
  • II – Concessão de vantagens aos servidores também depende de iniciativa do Prefeito (art. 61, §1º, II, 'c').
  • III – Organização administrativa dos servidores é matéria vinculada à mesma reserva de iniciativa (art. 61, §1º, II, 'b' e 'c').
  • IV – Planos orçamentários, como PPA, LDO e LOA, são de iniciativa exclusiva do Executivo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa AIncorreta porque omite as atribuições relativas a vantagens e planejamento orçamentário.
  • Alternativa BIncorreta pois exclui o item III, igualmente de iniciativa exclusiva.
  • Alternativa CIncorreta ao não incluir o item I, que também integra a regra de reserva.

Pegadinha: O examinador tentou confundir, trocando pequenos detalhes nos itens e agrupando indevidamente temas. Atente-se para a literalidade da norma!

Jurisprudência do STF: Confirma a reserva à chefia do Executivo, como no RE 878.911/RJ (iniciativa legislativa privativa em matérias de organização/administração pública).

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que a iniciativa privativa garante a autonomia e a responsabilização do Poder Executivo na estruturação administrativa.

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De acordo com a Lei Orgânica do Município, são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei e as emendas à Lei Orgânica que disponham sobre:

Sobre o município de Jaguari/RS:
I - Criação, alteração ou extinção de cargos, função ou emprego do Poder Executivo e Autarquias do Município.
[ERRADO PARA JAGUARI - Artigo 45- Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito (...) III – criação, alteração e extinção de cargos, funções e empregos do Município; (NR)*¹

II - Criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo.
[ERRADO PARA JAGUARI - Artigo 45- Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito (...) V – fixação e alteração dos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores municipais; (NR)

III - Organização administrativa dos servidores do Município. CORRETA
(Jaguari:  organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;)

IV - Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
[ERRADO PARA JAGUARI - Artigo 45 - Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito (...) XIV – plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; (NR)*¹

Gabarito D

Base legal: Lei Orgânica da PMVA

Art. 37. São de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei e emendas à Lei Orgânica, que disponham sobre:

I - criação, alteração ou extinção de cargos, função ou emprego do Poder Executivo e Autarquias do Município;

II - criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo;

III - organização administrativa dos servidores do Município;

IV - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

V - servidor público municipal e seu regime jurídico.

Não ao PL 959/21!!!

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