É correto afirmar, sobre as renúncias de receitas, conforme ...

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Q3128254 Direito Financeiro
É correto afirmar, sobre as renúncias de receitas, conforme a Lei Complementar n° 101, de 2000, que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 14, caput e § 1º: “Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.” O CTN dispõe: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;”. Como a moratória não integra o conceito legal de renúncia do art. 14, § 1º, a alternativa C é a correta.

Tema central: Renúncia de receita
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar exceção expressa da própria LRF. O art. 14, § 3º, I, estabelece literalmente: “O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;”. Logo, não é verdade que as regras sobre renúncia de receita se aplicam integralmente aos tributos extrafiscais mencionados.
B
Errada
Está errada porque o art. 14, § 3º, II, da LC nº 101/2000 exclui expressamente essa hipótese do regime do art. 14: “O disposto neste artigo não se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.” Se o dispositivo não se aplica, não se exigem as medidas de compensação previstas para a renúncia de receita.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 14 da LRF disciplina renúncia de receita vinculada à concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício tributário e, no § 1º, enumera as hipóteses compreendidas nesse conceito. A moratória não aparece nesse rol. Além disso, o CTN, art. 151, I, dispõe literalmente: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;”. Portanto, para os fins do art. 14 da LRF, a moratória não se enquadra como renúncia de receita na forma afirmada pelas demais alternativas, e é isso que sustenta o gabarito oficial.
D
Errada
Está errada por trocar o instrumento orçamentário previsto na Constituição. O art. 165, § 6º, da CF dispõe: “§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.” Portanto, o demonstrativo acompanha o projeto de lei orçamentária, não o plano plurianual.
E
Errada
Está errada porque atribui ao art. 14 da LRF requisitos que ele não prevê. A base informa que anterioridade, noventena e irretroatividade são limitações constitucionais ao poder de tributar, aplicáveis conforme a espécie normativa e o conteúdo da alteração tributária, e não requisito geral específico das renúncias de receita na LRF. Assim, a assertiva cria uma exigência normativa inexistente no art. 14.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instituto tributário favorável ao contribuinte e renúncia de receita para fins do art. 14 da LRF, além de testar se o candidato lembrava as exclusões expressas do § 3º e a diferença entre projeto de lei orçamentária e plano plurianual.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 14 da LRF, primeiro verifique se a hipótese está no conceito legal do caput e do § 1º; se não estiver, não trate automaticamente como renúncia de receita.
  • Antes de aplicar os requisitos do art. 14, confira as exclusões expressas do § 3º.
  • Se a questão mencionar demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais, a referência correta é o projeto de lei orçamentária, nos termos do art. 165, § 6º, da CF.

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Comentários

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A - Art. 14, §3, I, LRF. A alteração de alíquota dos impostos extrafiscais é exceção os requisitos para renúncia de receita.

B - Art. 14, §3, II, LRF. Outra exceção aos requisitos para renuncia de receita.

C - GABARITO. Art. 14, §1º LRF. A moratória não consta no rol do referido dispositivo.

D - Art. 165, §6, CF. É a LOA que deve ser acompanhada do demonstrativo regionalizado.

E - STF entende que apenas na revogação de renúncia de receita (aumento para o contribuinte) é que deve ser observado tais princípios.

Hipóteses de suspensão do crédito tributário, art. 151, do CTN: 

  • A moratória; 
  • O depósito do montante integral; 
  • As reclamações e os recursos administrativos; 
  • A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança; 
  • A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada;
  • O parcelamento.

Alternativa A:

Incorreta. A LRF não se aplica integralmente a tributos de natureza extrafiscal, como o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos têm finalidades específicas (regulação do comércio exterior e industrialização), e suas reduções ou isenções não são tratadas da mesma forma que as renúncias de receitas de natureza fiscal.

Alternativa B:

Incorreta. O cancelamento de débitos inferiores aos custos de cobrança não exige medidas de compensação, conforme a LRF. A lei prevê que, nesses casos, a renúncia é considerada justificada, pois o custo de cobrança superaria o valor a ser recuperado.

Alternativa C:

Correta. A moratória tributária não é considerada renúncia de receita para os efeitos da LRF. De acordo com o art. 14, § 1º, da LRF, a moratória é uma mera causa de suspensão do crédito tributário, pois o tributo continua sendo devido, apenas com o prazo de pagamento prorrogado. Portanto, não configura renúncia de receita.

Alternativa D:

Incorreta. Embora o Plano Plurianual (PPA) deva ser acompanhado de demonstrativos dos efeitos das renúncias de receitas, essa exigência não está diretamente relacionada à regionalização dos impactos. A LRF exige transparência, mas não especifica a regionalização como obrigatória.

Alternativa E:

Incorreta. A LRF não exige que as renúncias de receitas atendam aos princípios da anterioridade, noventena e irretroatividade. Esses princípios são aplicáveis ao Direito Tributário, mas não são requisitos específicos para renúncias de receitas conforme a LRF.

§ 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Vale lembrar, sobre a letra "D":

LOA --> Demonstrativo regionalizado sobre as receita e despesa decorrente de benefícios.

LDO --> Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

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