É correto afirmar, sobre as renúncias de receitas, conforme ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 14, caput e § 1º: “Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.” O CTN dispõe: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;”. Como a moratória não integra o conceito legal de renúncia do art. 14, § 1º, a alternativa C é a correta.
- No art. 14 da LRF, primeiro verifique se a hipótese está no conceito legal do caput e do § 1º; se não estiver, não trate automaticamente como renúncia de receita.
- Antes de aplicar os requisitos do art. 14, confira as exclusões expressas do § 3º.
- Se a questão mencionar demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais, a referência correta é o projeto de lei orçamentária, nos termos do art. 165, § 6º, da CF.
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Comentários
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A - Art. 14, §3, I, LRF. A alteração de alíquota dos impostos extrafiscais é exceção os requisitos para renúncia de receita.
B - Art. 14, §3, II, LRF. Outra exceção aos requisitos para renuncia de receita.
C - GABARITO. Art. 14, §1º LRF. A moratória não consta no rol do referido dispositivo.
D - Art. 165, §6, CF. É a LOA que deve ser acompanhada do demonstrativo regionalizado.
E - STF entende que apenas na revogação de renúncia de receita (aumento para o contribuinte) é que deve ser observado tais princípios.
Hipóteses de suspensão do crédito tributário, art. 151, do CTN:
- A moratória;
- O depósito do montante integral;
- As reclamações e os recursos administrativos;
- A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança;
- A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada;
- O parcelamento.
Alternativa A:
Incorreta. A LRF não se aplica integralmente a tributos de natureza extrafiscal, como o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos têm finalidades específicas (regulação do comércio exterior e industrialização), e suas reduções ou isenções não são tratadas da mesma forma que as renúncias de receitas de natureza fiscal.
Alternativa B:
Incorreta. O cancelamento de débitos inferiores aos custos de cobrança não exige medidas de compensação, conforme a LRF. A lei prevê que, nesses casos, a renúncia é considerada justificada, pois o custo de cobrança superaria o valor a ser recuperado.
Alternativa C:
Correta. A moratória tributária não é considerada renúncia de receita para os efeitos da LRF. De acordo com o art. 14, § 1º, da LRF, a moratória é uma mera causa de suspensão do crédito tributário, pois o tributo continua sendo devido, apenas com o prazo de pagamento prorrogado. Portanto, não configura renúncia de receita.
Alternativa D:
Incorreta. Embora o Plano Plurianual (PPA) deva ser acompanhado de demonstrativos dos efeitos das renúncias de receitas, essa exigência não está diretamente relacionada à regionalização dos impactos. A LRF exige transparência, mas não especifica a regionalização como obrigatória.
Alternativa E:
Incorreta. A LRF não exige que as renúncias de receitas atendam aos princípios da anterioridade, noventena e irretroatividade. Esses princípios são aplicáveis ao Direito Tributário, mas não são requisitos específicos para renúncias de receitas conforme a LRF.
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Vale lembrar, sobre a letra "D":
LOA --> Demonstrativo regionalizado sobre as receita e despesa decorrente de benefícios.
LDO --> Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
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