Em concordância com o Artigo 6º da Lei Orgânica do Município...
I. Sociedades de auxílio a segurança e a economia; II. Sociedades de moradores de bairro; III. Sociedades de donas de casa.
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Comentário do Gabarito
Análise do tema jurídico:
A questão versa sobre o reconhecimento, pela Prefeitura Municipal de Nova Europa (SP), de entidades associativas na forma do Artigo 6º da Lei Orgânica Municipal. O foco está em compreender que entidades são oficialmente reconhecidas para fins de participação e representação popular.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 6º da referida Lei Orgânica: "O Município reconhecerá a formação de sociedades de moradores de bairro e de donas de casa e poderá colaborar em suas atividades, inclusive com recursos materiais." Perceba que não há menção expressa a sociedades de auxílio à segurança e à economia.
Tema central e conhecimento exigido:
A banca cobra conhecimento literal e interpretação de texto legal, tema recorrente para cargos de nível superior. É essencial identificar quais tipos de sociedade recebem reconhecimento oficial conforme o texto normativo.
Exemplo prático:
Imagine um grupo de donas de casa formando uma associação para dialogar com o poder público. Com base na Lei Orgânica, a municipalidade deve reconhecê-las, podendo inclusive apoiar suas ações de forma institucional e material.
Justificativa da alternativa correta (C – II e III somente):
A alternativa correta é a C porque apenas as sociedades de moradores de bairro (II) e de donas de casa (III) são reconhecidas expressamente na lei. A expressão "dentre outras" no caput do artigo não autoriza a inclusão irrestrita de outros tipos, a menos que estejam discriminados em legislação futura.
Análise das alternativas incorretas:
A), B), D): Todas incorrem no erro de incluir a sociedade de auxílio à segurança e à economia, que não consta na redação original.
E): Inválida, pois a alternativa C está correta.
Estratégia de prova e pegadinha:
A banca pode tentar induzi-lo ao erro com o termo genérico do artigo (“dentre outras”). Atenção à literalidade do texto! O candidato deve se ater à redação oficial e desconfiar de extrapolações não fundadas na lei expressa.
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