Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o it...
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
Não é possível a adoção da modalidade decisória coordenada em processos que digam respeito ao poder sancionador.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Comentário:
1. Interpretação e tema: A questão cobra conhecimento sobre processo administrativo, especificamente sobre a modalidade decisória coordenada após as alterações da Lei nº 9.784/1999. O foco está na limitação dessa modalidade em procedimentos associados ao poder sancionador da Administração.
2. Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 49-A, §6º, II:
“§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: (...) II - relacionados ao poder sancionador.”
3. Tema central e explicação: A decisão coordenada permite atuação conjunta dos órgãos para maior eficiência e uniformidade no julgamento. No entanto, o legislador expressamente proibiu essa modalidade nos processos sancionadores para evitar violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.
4. Exemplo prático: Imagine um servidor público sendo submetido a um processo disciplinar por infração. Não pode haver adoção da decisão coordenada para aplicar penalidade, pois trata-se de exercício do poder sancionador.
5. Justificativa da alternativa correta: A assertiva está absolutamente correta, pois reflete literalmente a Lei. Assim, em processos sancionadores – como PADs, multas ou sanções administrativas – a decisão deve ser individualizada, e não coordenada.
6. Pegadinhas e estratégia de prova: A palavra “não” no enunciado pode confundir. Sempre busque o texto legal: se a lei veda, não há exceção. Evite respostas por analogia nesses casos.
7. Doutrina relevante: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: “a decisão coordenada objetiva eficiência, mas não se aplica a processos que envolvam sanção, por resguardar garantias processuais”.
8. Conclusão: Em processos relacionados ao poder sancionador, a decisão coordenada é VEDADA. A assertiva está correta.
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Comentários
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NÃO cabe decisão coordenada:
-Poder Sancionador
-Poderes Distintos
-Licitação
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
[GABARITO: CERTO]
Art.49-A - § 6º NÃO SE APLICA a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Decisão coordenada: Aplicada quando há envolvimento de três ou mais setores, órgãos ou entidades, visa simplificar procedimentos e acelerar decisões, permitindo a participação simultânea de agentes decisórios e instrução técnica, formalizada por ata
Em vez de cada órgão decidir isoladamente, há uma deliberação integrada, com troca de informações, manifestações técnicas e construção de uma decisão única ou harmônica.
Exemplos práticos de decisão coordenada
1. Licenciamento ambiental com múltiplos impactos
Imagine um grande empreendimento (ex: construção de uma hidrelétrica):
Envolve o IBAMA (impacto ambiental federal)
Pode envolver a FUNAI (impacto em terras indígenas)
E o IPHAN (impacto em patrimônio cultural)
Em vez de decisões separadas, esses órgãos podem atuar de forma coordenada para emitir uma decisão conjunta sobre o licenciamento
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