Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o it...

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Q3056194 Direito Administrativo

Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


Não é possível a adoção da modalidade decisória  coordenada em processos que digam respeito ao poder  sancionador. 

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Gabarito: C (Certo)

Comentário:

1. Interpretação e tema: A questão cobra conhecimento sobre processo administrativo, especificamente sobre a modalidade decisória coordenada após as alterações da Lei nº 9.784/1999. O foco está na limitação dessa modalidade em procedimentos associados ao poder sancionador da Administração.

2. Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 49-A, §6º, II:
“§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: (...) II - relacionados ao poder sancionador.”

3. Tema central e explicação: A decisão coordenada permite atuação conjunta dos órgãos para maior eficiência e uniformidade no julgamento. No entanto, o legislador expressamente proibiu essa modalidade nos processos sancionadores para evitar violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.

4. Exemplo prático: Imagine um servidor público sendo submetido a um processo disciplinar por infração. Não pode haver adoção da decisão coordenada para aplicar penalidade, pois trata-se de exercício do poder sancionador.

5. Justificativa da alternativa correta: A assertiva está absolutamente correta, pois reflete literalmente a Lei. Assim, em processos sancionadores – como PADs, multas ou sanções administrativas – a decisão deve ser individualizada, e não coordenada.

6. Pegadinhas e estratégia de prova: A palavra “não” no enunciado pode confundir. Sempre busque o texto legal: se a lei veda, não há exceção. Evite respostas por analogia nesses casos.

7. Doutrina relevante: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: “a decisão coordenada objetiva eficiência, mas não se aplica a processos que envolvam sanção, por resguardar garantias processuais”.

8. Conclusão: Em processos relacionados ao poder sancionador, a decisão coordenada é VEDADA. A assertiva está correta.

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NÃO cabe decisão coordenada:

-Poder Sancionador

-Poderes Distintos

-Licitação

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:  

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:     

I - de licitação;      

II - relacionados ao poder sancionador; ou       

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

[GABARITO: CERTO]

Art.49-A - § 6º NÃO SE APLICA a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;     

II - relacionados ao poder sancionador; ou      

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.    

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Decisão coordenada: Aplicada quando há envolvimento de três ou mais setores, órgãos ou entidades, visa simplificar procedimentos e acelerar decisões, permitindo a participação simultânea de agentes decisórios e instrução técnica, formalizada por ata

 Em vez de cada órgão decidir isoladamente, há uma deliberação integrada, com troca de informações, manifestações técnicas e construção de uma decisão única ou harmônica.

Exemplos práticos de decisão coordenada

1. Licenciamento ambiental com múltiplos impactos

Imagine um grande empreendimento (ex: construção de uma hidrelétrica):

Envolve o IBAMA (impacto ambiental federal)

Pode envolver a FUNAI (impacto em terras indígenas)

E o IPHAN (impacto em patrimônio cultural)

Em vez de decisões separadas, esses órgãos podem atuar de forma coordenada para emitir uma decisão conjunta sobre o licenciamento

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