Sobre as sanções administrativas previstas no art. 52 da LGP...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018, art. 52, II, prevê: “II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;”. No caso, a alternativa D distingue corretamente o limite percentual de até 2% do teto nominal de R$ 50.000.000,00 por infração.
- Confira separadamente a base de cálculo: faturamento no Brasil, no último exercício, com exclusão dos tributos.
- Verifique os dois limites cumulativos: até 2% do faturamento indicado e, no máximo, R$ 50.000.000,00 por infração.
- Não confunda o exercício de referência do faturamento com a incidência do teto: este é por infração, não por ano-calendário.
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Comentários
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Correta: D ✅
✔ 2%
✔ faturamento da pessoa jurídica de direito privado no Brasil
✔ último exercício
✔ excluídos os tributos
✔ limite de R$ 50 milhões
✔ por infração
É a reprodução correta da regra.
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