Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o it...
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
As chamadas decisões coordenadas exigem a intervenção de um mínimo de cinco setores ou órgãos.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de decisões coordenadas no âmbito do Direito Administrativo, à luz da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as chamadas decisões coordenadas, que envolvem a atuação conjunta de setores ou órgãos da administração.
2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito federal. No entanto, não há disposição que exija a intervenção de um mínimo de cinco setores ou órgãos para decisões coordenadas. O gabarito correto é Errado (E).
3. Explicação do Tema Central:
O conceito de decisões coordenadas refere-se a decisões que necessitam da colaboração e integração entre diferentes setores ou órgãos da administração pública para serem efetivadas. A Lei nº 9.784/1999 trata da coordenação, mas não especifica um número mínimo de órgãos envolvidos.
4. Exemplo Prático:
Pense em um processo de licenciamento ambiental, onde é necessária a participação de diferentes órgãos tais como o IBAMA, a Secretaria de Meio Ambiente e a Agência Nacional de Águas. A decisão é coordenada porque envolve múltiplas entidades, mas a lei não determina um número mínimo de cinco órgãos.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa é considerada Errada porque a afirmação sobre a exigência de intervenção de um mínimo de cinco setores ou órgãos não encontra respaldo na Lei nº 9.784/1999. O texto legal não define tal número mínimo, o que torna a afirmativa imprecisa.
6. Estratégia para Interpretação:
Atenção aos detalhes do enunciado e ao conhecimento preciso das normas legais são fundamentais. Essa questão ilustra uma típica pegadinha de concursos, onde informações errôneas ou irrelevantes são introduzidas para confundir o candidato. Sempre confirme se a legislação citada realmente apoia a afirmação feita.
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Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades PODERÃO ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria;
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
§ 4º A decisão coordenada NÃO EXCLUI a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
§ 6º NÃO SE APLICA a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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