De acordo com a RCD nº 216/2004, óleos e gorduras devem ser aquecidos a
temperaturas não superiores a 180 ºC e devem ser substituídos imediatamente sempre que houver
alteração evidente de suas características físico-químicas ou sensoriais, como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado