Qual dos seguintes princípios NÃO é contemplado pelo Artigo...

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Q3545333 Pedagogia
Qual dos seguintes princípios NÃO é contemplado pelo Artigo 206 da Constituição Federal?
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Alternativa correta: B - Autonomia de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e as ideias.

1. Tema central da questão

O tema é princípios da educação segundo o Art. 206 da Constituição Federal de 1988. Entender estes princípios é fundamental para quem vai atuar na área educacional pública, pois eles guiam direitos, deveres e a organização do sistema de ensino brasileiro.

2. Resumo teórico

O Art. 206 da Constituição Federal estabelece os princípios da educação nacional, como igualdade de condições, gratuidade do ensino público e pluralismo de ideias. Estes princípios garantem o acesso democrático e plural à educação, pautando a gestão, o currículo e a convivência escolar. (Fonte: Constituição Federal de 1988)

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa B está correta porque o Art. 206 não menciona “autonomia de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e as ideias” como princípio. Essa expressão é próxima do que consta no Art. 5º, inciso IX e Art. 206, II, que tratam de liberdade de ensinar e aprender, mas o termo "autonomia" neste contexto específico não aparece entre os princípios listados no artigo 206.

4. Análise das alternativas incorretas

  • AIgualdade de condições para o acesso e permanência na escola: Este é o inciso I do Art. 206, garantindo igualdade de oportunidades.
  • CPluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino: Está no inciso III do artigo, reforçando a diversidade e liberdade de ensino.
  • DGratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais: É o inciso IV do artigo, assegurando que o ensino público seja gratuito.

5. Estratégias de interpretação

Para questões assim, destaque palavras-chave referentes à legislação, e cuidado com expressões parecidas, que podem induzir ao erro (“autonomia” x “liberdade”). Sempre revise o texto legal!

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