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Q2095089 Medicina
De acordo com o Código de Ética Médica em vigência, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) É vedado ao médico autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, em último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
( ) É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoas de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que tenha atuado, salvo, nesse caso, quando for ultrapassado o prazo mínimo de 5 anos de seu vínculo profissional com a empresa.
( ) É vedado ao médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação, salvo, nesse caso, quando estiver em presença do examinado ou de seu representante legal.

A ordem correta de preechimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas

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Gabarito comentado: Alternativa C (V – F – F)

Tema central da questão: Ética médica na atuação como perito e auditor, de acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).

1ª assertiva (V): O Código de Ética Médica, em seu Artigo 97, estabelece que é vedado ao médico, na função de auditor ou de perito, autorizar, vetar ou modificar procedimentos adotados, exceto em casos de urgência, emergência ou risco iminente de morte — e, ainda assim, deve comunicar o fato por escrito ao médico assistente. Portanto, a assertiva está correta e reforça o respeito pela autonomia do médico assistente e a proteção do paciente.

2ª assertiva (F): De acordo com o Artigo 93, é expressamente proibido ao médico ser perito ou auditor de paciente próprio, de familiares ou de alguém com laços que possam afetar sua imparcialidade, independentemente do tempo de afastamento de vínculo com a empresa. Não existe a exceção dos "5 anos" referida na assertiva. Isso garante imparcialidade e confiabilidade dos laudos e pareceres médicos.

3ª assertiva (F): O Artigo 94 veda expressamente a intervenção de auditores, peritos ou assistentes técnicos nos atos de outro médico ou a realização de apreciação na presença do examinado. A assertiva afirma equivocadamente que a intervenção seria permitida com o examinado presente, o que contraria o Código de Ética. A apreciação deve ser reservada exclusivamente para o relatório.

Estratégia de resolução: Sempre busque termos absolutos ou exceções não previstas no Código. Atenção a detalhes como prazos, permissões condicionadas e palavras como "salvo", "apenas" ou "em presença".

Conclusão: Marca-se C (V – F – F), pois só a primeira assertiva está correta segundo o Código de Ética Médica vigente. O conhecimento dessas vedações protege tanto o profissional quanto a integridade da perícia em saúde.

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De acordo com o Código de Ética Médica em vigência, é vedado ao médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação, salvo, nesse caso, quando estiver em presença do examinado ou de seu representante legal. Logo, a terceira assertiva é verdadeira e a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é V – F – F, ou seja, alternativa C. As outras assertivas estão incorretas, de acordo com o código de ética médica em vigor.

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