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Q4274778 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto nos Arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto ao licenciamento anual de veículos, analise as afirmativas a seguir:
I. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado.
II. O veículo será considerado licenciado após o pagamento do seguro obrigatório, ficando dispensada a quitação de tributos e de multas vinculados ao veículo.
III. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido pela autoridade judiciária competente, mediante vistoria obrigatória do veículo a cada renovação anual.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 130, caput, estabelece: “Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.” O art. 131, § 2º, dispõe: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.” Essas regras determinam que a alternativa correta não pode dispensar a quitação dos débitos nem atribuir o licenciamento à autoridade judiciária.

Tema central: Requisitos do licenciamento anual
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui III, que atribui o licenciamento à autoridade judiciária, contrariando a competência do órgão executivo de trânsito indicada no art. 130. Além disso, a remissão às inspeções no art. 131, § 3º, não equivale à exigência genérica de vistoria em toda renovação anual.
B
Errada
Inclui duas afirmativas falsas: II dispensa a quitação de tributos e multas vinculados ao veículo, em oposição ao art. 131, § 2º; III substitui a competência administrativa prevista no art. 130 por competência judiciária e transforma a previsão de inspeções em vistoria obrigatória a cada renovação.
C
Certa
A alternativa C seleciona somente I, que expressa a anualidade e a competência do órgão executivo de trânsito estadual ou distrital do local de registro, previstas no art. 130. Há ressalvas à formulação: I não reproduz literalmente o texto vigente, pois mantém a menção autônoma a veículo elétrico, retirada pela Lei nº 14.599/2023, e omite a finalidade de transitar na via e a exceção dos veículos de uso bélico, prevista no § 1º. O gabarito pressupõe, portanto, sua leitura como síntese da regra geral, não como afirmação absoluta. II é falsa porque dispensa débitos cuja quitação é expressamente exigida. III é falsa porque indica autoridade judiciária em lugar do órgão executivo de trânsito e porque o art. 131, § 3º, remete às inspeções disciplinadas no art. 104, sem estabelecer vistoria genérica obrigatória em toda renovação anual.
D
Errada
Reúne justamente as duas afirmativas falsas. II contraria o requisito de quitação dos débitos do art. 131, § 2º. III atribui competência à autoridade judiciária, incompatível com o art. 130, e afirma uma vistoria anual genérica que não decorre do art. 131, § 3º.
E
Errada
Inclui II, embora o art. 131, § 2º, exija a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo. A dispensa de tributos e multas basta para invalidar a afirmativa, sem necessidade de definir a exigibilidade do seguro obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca substitui a quitação dos débitos pelo simples pagamento do seguro, troca o órgão executivo de trânsito por autoridade judiciária e equipara as inspeções legalmente referidas a uma vistoria obrigatória em toda renovação anual.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente a periodicidade anual, o órgão executivo competente e o local de registro do veículo.
  • Elimine a afirmação que dispense tributos ou multas vinculados ao veículo: o art. 131, § 2º, exige sua quitação.
  • Não confunda a previsão de inspeções do art. 131, § 3º, com uma exigência genérica de vistoria em toda renovação.
  • Diferencie síntese da regra geral de transcrição literal: o art. 130 vincula o licenciamento ao trânsito na via e excepciona os veículos de uso bélico.

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Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

 

O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

§ 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 7º O Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

O art. 130 estabelece:

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado.

➡️ I está correta.

II. FALSA ❌

O art. 131 determina que o veículo somente será considerado licenciado após o pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.

➡️ A afirmativa diz justamente o contrário ao afirmar que esses pagamentos são dispensados.

III. FALSA ❌

O Certificado de Licenciamento Anual é expedido pelo órgão executivo de trânsito, e não pela autoridade judiciária.

Além disso, o art. 131 não estabelece essa vistoria obrigatória anual como descrita na afirmativa.

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