Em relação ao Licenciamento, o artigo 130 da Lei N° 9.503/9...

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Q3559884 Legislação de Trânsito
Em relação ao Licenciamento, o artigo 130 da Lei N° 9.503/99, Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que "Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para circular na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo" e que o disposto nesse artigo não se aplica a:
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