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Q4274776 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), com a redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020, sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto à suspensão do direito de dirigir por pontuação, analise as afirmativas a seguir:
I. Atingir vinte pontos, havendo duas ou mais infrações gravíssimas registradas nos últimos doze meses, sujeita o condutor à suspensão do direito de dirigir.
II. Atingir trinta pontos, havendo uma infração gravíssima registrada nos últimos doze meses, acarreta a suspensão do direito de dirigir.
III. Atingir quarenta pontos, quando não houver infração gravíssima registrada nos últimos doze meses, acarreta a suspensão do direito de dirigir.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

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Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

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