Uma empresa de cartão de crédito foi condenada em uma ação de indenização movida por uma Confederação Brasileira de um determinado esporte, pelo uso indevido da logomarca da Confederação em determinada campanha promocional, não sendo possível aferir o prejuízo sofrido pela vencedora durante a regular instrução. Neste caso, a Confederação vencedora deverá promover a liquidação por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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