Determinado município pretende criar regras sobre trânsito, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 30, I: "Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;". Como o caso trata de rodízio de automóveis e estacionamento em vias públicas do próprio Município, a disciplina recai sobre a ordenação local do espaço viário urbano, o que ativa a competência legislativa municipal por interesse local e conduz à alternativa E.
XI - trânsito e transporte;" — como se impedisse toda disciplina municipal sobre circulação e estacionamento. Na questão, porém, o fato decisivo é o interesse local na ordenação do espaço viário urbano, razão pela qual a resposta correta é E, e não A ou B.
- Se a norma municipal trata do uso das vias urbanas do próprio Município, verifique primeiro o art. 30, I, da CF: assunto de interesse local.
- Não transforme o art. 22, XI, da CF em proibição absoluta; a base da questão admite atuação municipal quando a disciplina recai sobre a organização local do tráfego urbano.
- Diferencie fundamento direto de interesse local de mera suplementação: se a banca enquadrar a matéria como ordenação urbana municipal, a chave é o art. 30, I, e não apenas o art. 30, II.
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Alternativa E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
PORÉM, A questão trata de assuntos de interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
A letra B está errada porque, embora seja verdade que a União tenha competência privativa para legislar sobre trânsito e transportes (art. 22, XI da CF), a afirmação de que o município só pode suplementar não se encontra adequada.
Veja que a alternativa sugere que o município não pode criar regras próprias sobre o trânsito, exceto para suplementar a legislação federal, o que é limitado e não está de acordo com a interpretação correta da CF/88.
O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, como trânsito, de modo
direto, não apenas como suplemento à legislação federal. O que a CF exige é que a legislação municipal sobre trânsito respeite as normas gerais estabelecidas pela União. Ou seja, o município tem liberdade para criar regras que atendam às suas necessidades locais, mas dentro dos limites e diretrizes gerais da legislação federal.
A letra E é a que se vislumbra mais adequada porque afirma que o município tem competência para tratar de assuntos locais, como o trânsito, respeitando as normas gerais da União.
Implantação de rodízio de automóveis e estacionamento de veículos nas vias públicas é considerado assunto de interesse local e, portanto, está no âmbito de matérias passíveis de legislação pelo Município.
letra e
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