Determinado município pretende criar regras sobre trânsito, ...

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Q3128227 Direito Constitucional
Determinado município pretende criar regras sobre trânsito, com a implantação de rodízio de automóveis e estacionamento de veículos nas vias públicas. Considerando a Constituição Federal, é correto afirmar que a medida
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 30, I: "Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;". Como o caso trata de rodízio de automóveis e estacionamento em vias públicas do próprio Município, a disciplina recai sobre a ordenação local do espaço viário urbano, o que ativa a competência legislativa municipal por interesse local e conduz à alternativa E.

Tema central: Interesse local municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta à atuação municipal com base na competência da União sobre trânsito e transporte. A base exclui essa conclusão: no plano do uso local das vias públicas urbanas, há competência municipal por interesse local, nos termos do art. 30, I, da CF.
B
Errada
Está errada porque desloca o fundamento da resposta para a suplementação legislativa. Embora a Constituição preveja, no art. 30, II, que o Município pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber, a base afirma que, nesta questão, o enquadramento correto é direto no art. 30, I: assunto de interesse local. Por isso, B não se equipara a E.
C
Errada
Está errada porque confunde regras locais de rodízio e estacionamento com competência da União sobre diretrizes da política nacional de transportes. A base distingue esses planos: o caso versa sobre ordenação local do tráfego urbano e do uso das vias municipais, não sobre formulação de diretrizes nacionais.
D
Errada
Está errada porque invoca competência residual dos Estados em situação para a qual a Constituição já fornece regra específica de competência municipal. Havendo previsão expressa no art. 30, I, para assuntos de interesse local, não há espaço para resolver a questão pela residualidade estadual.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a medida descrita — rodízio de automóveis e estacionamento em vias públicas municipais — foi enquadrada pela base como disciplina do uso local das vias urbanas. Esse dado atrai diretamente a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. O ponto decisivo da questão não é negar a existência do art. 22, XI, mas reconhecer que ele não afasta, por si só, a atuação municipal quando a matéria é a ordenação local do tráfego e do estacionamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de ler o art. 22, XI, da CF — "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;" — como se impedisse toda disciplina municipal sobre circulação e estacionamento. Na questão, porém, o fato decisivo é o interesse local na ordenação do espaço viário urbano, razão pela qual a resposta correta é E, e não A ou B.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma municipal trata do uso das vias urbanas do próprio Município, verifique primeiro o art. 30, I, da CF: assunto de interesse local.
  • Não transforme o art. 22, XI, da CF em proibição absoluta; a base da questão admite atuação municipal quando a disciplina recai sobre a organização local do tráfego urbano.
  • Diferencie fundamento direto de interesse local de mera suplementação: se a banca enquadrar a matéria como ordenação urbana municipal, a chave é o art. 30, I, e não apenas o art. 30, II.

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Alternativa E

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

XI - trânsito e transporte;

PORÉM, A questão trata de assuntos de interesse local.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; 

A letra B está errada porque, embora seja verdade que a União tenha competência privativa para legislar sobre trânsito e transportes (art. 22, XI da CF), a afirmação de que o município só pode suplementar não se encontra adequada.

Veja que a alternativa sugere que o município não pode criar regras próprias sobre o trânsito, exceto para suplementar a legislação federal, o que é limitado e não está de acordo com a interpretação correta da CF/88.

O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, como trânsito, de modo

direto, não apenas como suplemento à legislação federal. O que a CF exige é que a legislação municipal sobre trânsito respeite as normas gerais estabelecidas pela União. Ou seja, o município tem liberdade para criar regras que atendam às suas necessidades locais, mas dentro dos limites e diretrizes gerais da legislação federal.

A letra E é a que se vislumbra mais adequada porque afirma que o município tem competência para tratar de assuntos locais, como o trânsito, respeitando as normas gerais da União.

Implantação de rodízio de automóveis e estacionamento de veículos nas vias públicas é considerado assunto de interesse local e, portanto, está no âmbito de matérias passíveis de legislação pelo Município.

letra e

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