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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 58 e 60: "Art. 58. Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.\n\nArt. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." No caso, houve execução de despesas sem prévio empenho, embora existisse dotação suficiente, o que torna a conduta ilegal e sustenta o gabarito A.
- Separe sempre autorização orçamentária de ato de execução: dotação não substitui empenho.
- Se a lei disser que a despesa é vedada sem prévio empenho, a ausência dele não é mera irregularidade inofensiva.
- No controle externo, a falta de empenho pode caracterizar ilegalidade da despesa mesmo sem discussão, na questão, sobre dano ao erário.
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Questão trata do controle orçamentário e narra uma situação na qual, durante o exame das contas anuais do Prefeito, o Tribunal de Contas identificou execução de despesas sem prévio empenho, apesar de haver dotação suficiente. Com base nisso, indaga qual das alternativas traz uma afirmação correta acerca do tema.
Inicialmente, é importante ressaltar que o prévio empenho é requerido pelo arcabouço normativo brasileiro. Vejamos abaixo o que a Lei 4.320/1964 preconiza sobre o tema:
Com base nisso, observe que o prévio empenho é requisito obrigatório para execução da despesa pública com vistas a garantir um adequado controle orçamentário. Adicionalmente, caso haja execução de despesa sem prévio empenho, estaremos diante da prática de ato ilegal, pois viola o disposto na Lei 4.320/64. Além disso, a prática de atos ilegais é hipótese de julgamento das contas irregulares pelos Tribunais de Contas. Vejamos abaixo o que a Lei Orgânica do TCU preconiza sobre o tema:
Diante disso, observe que, na situação narrada pela questão, a execução sem prévio empenho compromete o controle orçamentário e pode ensejar rejeição das contas por irregularidade grave. Logo, a alternativa correta é a letra A. No entanto, vejamos cada uma das alternativas.
a) A execução sem prévio empenho compromete o controle orçamentário e pode ensejar rejeição das contas por irregularidade grave.
CORRETO. Conforme explicamos anteriormente, é a alternativa correta.
b) A existência de dotação suficiente sana automaticamente a ausência de empenho formal.
INCORRETO. Não há essa previsão legal de que a existência de dotação suficiente sana a ausência de empenho formal. Na verdade, conforme mostramos anteriormente, a Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Portanto, a alternativa está incorreta.
c) A falta de empenho constitui mera falha administrativa sem repercussão no controle externo.
INCORRETO. Na verdade, conforme mostramos anteriormente, a Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Sendo assim, a situação trazida pela questão constitui ato ilegal e com repercussão na fiscalização dos Tribunais de Contas (controle externo) Portanto, a alternativa está incorreta.
d) O empenho pode ser substituído por certidão de disponibilidade financeira emitida pelo setor contábil.
INCORRETO. Não há essa previsão legal de que o empenho pode ser substituído por certidão de disponibilidade financeira. Na verdade, conforme mostramos anteriormente, a Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Portanto, a alternativa está incorreta.
FONTE: ANDRE SANTOS - TEC
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (L4320/64)
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