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Q4111524 Direito Financeiro
Durante exame das contas anuais do Prefeito, o Tribunal de Contas identificou execução de despesas sem prévio empenho, apesar de haver dotação suficiente. A Procuradoria Municipal foi consultada sobre o impacto desse procedimento na responsabilização do ordenador de despesas e na eventual rejeição das contas, considerando o sistema constitucional de controle e a natureza das irregularidades de natureza formal e material, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 58 e 60: "Art. 58. Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.\n\nArt. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." No caso, houve execução de despesas sem prévio empenho, embora existisse dotação suficiente, o que torna a conduta ilegal e sustenta o gabarito A.

Tema central: Prévio empenho da despesa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reconhece o ponto juridicamente decisivo: o prévio empenho é requisito legal da realização da despesa pública. A Lei nº 4.320/1964 não trata o empenho como formalidade dispensável, mas como ato obrigatório da execução da despesa, e veda expressamente a realização de despesa sem ele. Por isso, a ausência de empenho caracteriza irregularidade na execução da despesa, compromete o controle orçamentário e pode repercutir na responsabilização do ordenador e, em tese, na rejeição das contas, conforme a gravidade apurada no controle externo.
B
Errada
Está errada porque confunde dotação orçamentária com empenho. A dotação indica autorização orçamentária e existência de crédito; o empenho é o ato próprio e prévio da execução da despesa, exigido pelos arts. 58 e 60 da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a existência de dotação suficiente não sana nem convalida automaticamente a ausência de empenho.
C
Errada
Está errada porque nega repercussão jurídica a conduta que a lei proíbe expressamente. A realização de despesa sem prévio empenho viola o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, de modo que não se trata de mera falha administrativa sem efeitos no controle externo. A ilegalidade da despesa pode ser apreciada pelo Tribunal de Contas, inclusive para responsabilização e exame das contas.
D
Errada
Está errada porque atribui efeito substitutivo a documento para o qual a base não reconhece essa função. Certidão de disponibilidade financeira não substitui o empenho, pois o empenho tem função legal própria na execução da despesa e sua exigência decorre diretamente do art. 60 da Lei nº 4.320/1964. Não há base para admitir essa substituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dotação orçamentária suficiente e regularidade da despesa: ter crédito disponível não elimina a exigência legal de prévio empenho.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre autorização orçamentária de ato de execução: dotação não substitui empenho.
  • Se a lei disser que a despesa é vedada sem prévio empenho, a ausência dele não é mera irregularidade inofensiva.
  • No controle externo, a falta de empenho pode caracterizar ilegalidade da despesa mesmo sem discussão, na questão, sobre dano ao erário.

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Comentários

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Questão trata do controle orçamentário e narra uma situação na qual, durante o exame das contas anuais do Prefeito, o Tribunal de Contas identificou execução de despesas sem prévio empenho, apesar de haver dotação suficiente. Com base nisso, indaga qual das alternativas traz uma afirmação correta acerca do tema.

 

Inicialmente, é importante ressaltar que o prévio empenho é requerido pelo arcabouço normativo brasileiro. Vejamos abaixo o que a Lei 4.320/1964 preconiza sobre o tema:

 

 

Com base nisso, observe que o prévio empenho é requisito obrigatório para execução da despesa pública com vistas a garantir um adequado controle orçamentário. Adicionalmente, caso haja execução de despesa sem prévio empenho, estaremos diante da prática de ato ilegal, pois viola o disposto na Lei 4.320/64. Além disso, a prática de atos ilegais é hipótese de julgamento das contas irregulares pelos Tribunais de Contas. Vejamos abaixo o que a Lei Orgânica do TCU preconiza sobre o tema:

 

 

Diante disso, observe que, na situação narrada pela questão, a execução sem prévio empenho compromete o controle orçamentário e pode ensejar rejeição das contas por irregularidade grave. Logo, a alternativa correta é a letra A. No entanto, vejamos cada uma das alternativas.

 

a) A execução sem prévio empenho compromete o controle orçamentário e pode ensejar rejeição das contas por irregularidade grave.

 

CORRETO. Conforme explicamos anteriormente, é a alternativa correta.

b) A existência de dotação suficiente sana automaticamente a ausência de empenho formal.

 

INCORRETO. Não há essa previsão legal de que a existência de dotação suficiente sana a ausência de empenho formal. Na verdade, conforme mostramos anteriormente, a Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Portanto, a alternativa está incorreta.

c) A falta de empenho constitui mera falha administrativa sem repercussão no controle externo.

 

INCORRETO. Na verdade, conforme mostramos anteriormente, a Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Sendo assim, a situação trazida pela questão constitui ato ilegal e com repercussão na fiscalização dos Tribunais de Contas (controle externo) Portanto, a alternativa está incorreta.

 

d) O empenho pode ser substituído por certidão de disponibilidade financeira emitida pelo setor contábil.

 

INCORRETO. Não há essa previsão legal de que o empenho pode ser substituído por certidão de disponibilidade financeira. Na verdade, conforme mostramos anteriormente, a Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Portanto, a alternativa está incorreta.

 

FONTE: ANDRE SANTOS - TEC

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (L4320/64)

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