Para que sejam abertos créditos adicionais, dos tipos suplem...

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Q2262791 Direito Financeiro
Para que sejam abertos créditos adicionais, dos tipos suplementares e especiais, existe a necessidade de indicação de fonte de recursos para a sua cobertura. Qual das alternativas a seguir NÃO É admitida para a finalidade aqui tratada, de acordo com o art. 43, da Lei no 4.320/64?  
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre créditos adicionais, especificamente os tipos suplementares e especiais, e a necessidade de indicação de fonte de recursos conforme a Lei nº 4.320/64.

O tema central é a abertura de créditos adicionais e as fontes de recursos permitidas para essa finalidade. A legislação aplicável é o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, que define as fontes de recursos para cobrir créditos adicionais.

Para entender melhor:

  • Créditos suplementares: são destinados a reforçar dotações orçamentárias já existentes.
  • Créditos especiais: destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

De acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, as fontes de recursos permitidas incluem:

  • Excesso de arrecadação.
  • Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
  • Anulação de dotações orçamentárias.
  • Produto de operações de crédito.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Os recursos provenientes de excesso de arrecadação são admitidos como fonte de recurso, conforme o inciso II do artigo 43.

Alternativa B (Gabarito): Os recursos disponíveis no ativo financeiro que não estejam vinculados não são admitidos como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, pois a lei exige que os recursos sejam provenientes de fontes específicas listadas no artigo 43.

Alternativa C: Os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais são fontes válidas, conforme o inciso III do artigo 43.

Alternativa D: O produto de operações de crédito é uma fonte legítima, desde que juridicamente permita ao Poder Executivo realizá-las, conforme o inciso IV do artigo 43.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a questão pede a alternativa que não é admitida. A chave está em compreender que nem todos os recursos disponíveis podem ser utilizados; eles devem ser específicos e previstos por lei.

Exemplo Prático: Imagine que um município tenha arrecadado mais do que o previsto em um ano. Esse excesso de arrecadação pode ser usado para abrir um crédito suplementar no ano seguinte. Contudo, se o município tem um ativo financeiro não vinculado, isso não pode ser utilizado diretamente para abrir créditos adicionais.

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