Acerca do modelo federalista brasileiro, assinale a alternat...
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Comentário de Gabarito — Organização Político-Administrativa do Estado
1. Interpretação do Enunciado
O tema central é o modelo federalista brasileiro e sua organização político-administrativa, conforme definida na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 18 e 29.
2. Legislação Aplicável
CF/88, art. 29, IV, j: ‘‘A composição das Câmaras Municipais observará o limite máximo de: j) 27 vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 e até 750.000 habitantes.’’
Jurisprudência: O STF, na ADI 3.345/DF, consolidou que o número de vereadores deve respeitar estritamente os limites constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva aponta a vinculação populacional para garantir representatividade e eficiência legislativa.
3. Tema Central Explicado e Exemplo Prático
O federalismo brasileiro é composto por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dotados de autonomia, mas não independentes. Por exemplo, em um município com 720 mil habitantes, pelo texto constitucional, devem ser 27 vereadores, nunca mais nem menos, pois o descumprimento é inconstitucional.
4. Alternativa Correta — Letra C
A alternativa C está correta porque está em perfeita consonância com o art. 29, IV, j da CF/88: Municípios com mais de 600 mil até 750 mil habitantes terão 27 vereadores. Trata-se de aplicação literal do texto constitucional e de entendimento consolidado pelo STF.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Erro ao afirmar que todos são “autônomos e independentes entre si”. São autônomos, mas não independentes (CF, art. 18).
B) Erro formal: a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões exige lei complementar estadual e não ordinária (CF, art. 25, §3º).
D) Imprópria a exigência de “lei complementar” para divisão de Territórios em distritos, pois a CF prevê apenas lei (art. 18, §2º).
E) Dispositivo constitucional sobre Territórios só prevê câmara e tribunal de contas local para >100 mil habitantes, não 150 mil (CF, art. 33, §3º).
6. Pegadinhas e Estratégias
Tenha atenção aos termos exatos da lei, pois bancas costumam alterar mínimos detalhes (como tipos de lei, números, limites populacionais) para induzir ao erro.
- Decore limites populacionais e quantidade de representantes.
- Leia sempre com atenção adjetivos (“autônomo” ≠ “independente”).
Conclusão:
A resposta correta é a letra C, em total acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.
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Alternativa C
LETRA A - ERRADA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
LETRA B - ERRADA
Art. 25 - § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
LETRA C - CORRETA
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
LETRA D - ERRADA
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
LETRA E - ERRADA
Art. 33 - § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Molecagem!
deu pra acertar por eliminação, pq decorar isso dai é tortura kkkk
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