De acordo com o artigo 145 do Código de
Trânsito Brasileiro. Para habilitar-se na categoria
“D” ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de
emergência ou de produto perigoso, o candidato
deverá preencher os seguintes requisitos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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