Em relação às disposições da Lei Orgânica do Município de Te...
I. Cabe, privativamente, à Câmara Municipal, dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias, afastá-los definitivamente dos cargos e julgá-los nos casos previstos em Lei.
II. Compete ao Presidente da Câmara fazer publicar as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, bem como os atos da Mesa, e declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei.
III. Dependerão do voto favorável da maioria de dois terços dos membros da Câmara, além dos casos previstos nesta Lei, a aprovação e as alterações do Regimento Interno da Câmara, do Código Tributário do Município, do Código de Obras e Edificações do Estatutos dos Servidores Municipais.
IV. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além dos casos previstos na Lei, as deliberações sobre as leis concernentes a alterações da lei orgânica municipal, concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e obtenção de empréstimo particular.
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Interpretação do Enunciado: O foco da questão é a Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, exigindo conhecimento das competências e atribuições da Câmara Municipal e de seu Presidente, bem como das deliberações que exigem quórum qualificado.
Legislação Aplicável: A análise baseia-se nos artigos da própria Lei Orgânica do Município, especialmente os dispositivos sobre competências privativas da Câmara e do seu Presidente, e regras de votação interna.
Tema Central: Trata-se do exame das competências legislativas e administrativas da Câmara Municipal, e da exigência de quórum específico para algumas deliberações.
Exemplo prático: Se o Prefeito renuncia, cabe privativamente à Câmara conhecer o ato de renúncia; se aprovada uma lei sobre alteração do Código Tributário, será exigido quórum qualificado deliberado expressamente na Lei Orgânica.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
I. Correta. A Câmara possui competência privativa para dar posse, conhecer renúncia, afastar e julgar Prefeito e Vice (conforme o padrão das Leis Orgânicas municipais).
II. Correta. Ao Presidente da Câmara compete publicar resoluções e declarar extinção de mandato nos termos legais.
Por que as demais alternativas estão erradas?
III. Errada. A aprovação e alteração, por exemplo, do Regimento Interno exigem maioria absoluta, não necessariamente dois terços — cuidado com a pegadinha da troca do quórum!
IV. Errada. Alterações da Lei Orgânica exigem voto de dois terços, conforme padrão nacional (art. 29 da CF/88 aplicado subsidiariamente), não apenas maioria absoluta.
Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos “maioria absoluta” versus “dois terços”. Trocas nos quóruns de votação são recorrentes em provas e costumam induzir erro.
Estratégia: Sempre destaque no texto da lei os artigos que tratam de quóruns, delegações e competências, evitando confundir maioria absoluta (metade mais um dos membros) com dois terços (três quintos dos membros, arredondado para cima).
Resumo: A é a alternativa certa, pois apenas I e II estão corretas conforme a Lei Orgânica do Município.
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I. Cabe, privativamente, à Câmara Municipal, dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias, afastá-los definitivamente dos cargos e julgá-los nos casos previstos em Lei.
II. Compete ao Presidente da Câmara fazer publicar as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, bem como os atos da Mesa, e declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei.
III. Dependerão do voto favorável da maioria de dois terços dos membros da Câmara, além dos casos previstos nesta Lei, a aprovação e as alterações do Regimento Interno da Câmara, do Código Tributário do Município, do Código de Obras e Edificações do Estatutos dos Servidores Municipais.
§5º Consideram-se Leis Complementares(votada pela maioria absoluta), entre outras matérias previstas nesta Lei Orgânica:
I – o plano diretor;
II – o código tributário;
III – o código de obras;
IV – o código de posturas;
V – o estatuto dos servidores públicos;
VI – a lei de parcelamento, ocupação e uso do solo;
VII – a lei instituidora do regime jurídico único dos servidores;
VIII – a lei orgânica instituidora da guarda municipal;
IX – a lei de organização administrativa;
X – a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
XI – o plano de carreira e valorização do magistério.
Não existe código de obras e edificações do estatuto dos servidores municipais
IV. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além dos casos previstos na Lei, as deliberações sobre as leis concernentes a alterações da lei orgânica municipal, concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e obtenção de empréstimo particular.
§2º A proposta será discutida e votada em 02 (dois) turnos com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre um e outro, obrigatoriamente, e considerada aprovada, se obtiver, em ambos, 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis dos membros da Câmara Municipal.
Fonte: Lei orgânica de Campo Belo-MG
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