Um servidor público, responsável pela análise de determinado...

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Q4277031 Direito Penal
Um servidor público, responsável pela análise de determinado processo administrativo, deixou de praticar um ato de ofício que era de sua competência com a finalidade de favorecer um amigo diretamente interessado no resultado do processo. Considerando o disposto no Código Penal, a conduta do servidor caracteriza o crime de: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 319, caput, do Código Penal dispõe: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:". Como a omissão do servidor foi dirigida a favorecer um amigo, a conduta se enquadra na prevaricação, alternativa E.

Tema central: Prevaricação por sentimento pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
O favorecimento de terceiro, isoladamente, não configura corrupção passiva. Não foram narrados solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, exigidos pelo art. 317, caput, do Código Penal. Também não há relato de cessão a pedido ou influência do amigo, requisito da hipótese prevista no art. 317, § 2º.
B
Errada
A concussão exige que o servidor exija vantagem indevida em razão da função, conforme o art. 316, caput, do Código Penal. Não houve exigência de vantagem; o uso da função para favorecer alguém não substitui esse requisito.
C
Errada
O art. 320 do Código Penal exige omissão, por indulgência, na responsabilização de subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, faltando competência, na comunicação do fato à autoridade competente. Não há notícia de subordinado infrator nem de omissão em responsabilizá-lo ou comunicar sua infração.
D
Errada
A advocacia administrativa exige patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário, nos termos do art. 321 do Código Penal. Esse patrocínio não pode ser presumido do simples favorecimento: a conduta descrita é a omissão de ato da própria competência motivada pela amizade, enquadrada no art. 319.
E
Certa
A amizade explica o motivo determinante da omissão: o servidor deixou de praticar ato de sua competência para favorecer o amigo diretamente interessado no processo. Não se trata, portanto, de simples descumprimento do dever funcional.
Pegadinha da questão
Confundir o favorecimento de amigo com vantagem indevida, patrocínio de interesse privado ou cessão a pedido de terceiro. O dado decisivo é a amizade como motivação pessoal da omissão; não se pode presumir pedido ou influência do beneficiado.
Dica para questões semelhantes
  • Na prevaricação, verifique conjuntamente a conduta funcional indevida e a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal; a omissão isolada não basta.
  • Distinga a motivação pessoal do servidor da cessão a pedido ou influência de outrem, prevista no art. 317, § 2º, sem presumir fatos não narrados.
  • Exija os elementos próprios de cada tipo: exigência de vantagem na concussão, omissão por indulgência em relação a subordinado infrator na condescendência criminosa e patrocínio de interesse privado na advocacia administrativa.

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Comentários

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A palavra chave neste caso é "deixar de" conforme o artigo 319 do CP, retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra a disposição expressa da lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal incorrerá no crime de prevaricação. no caso, propositalmente, houve uma intencionalidade por parte do autor em deixar de realizar um ato para satisfazer o interesse pessoal.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      (Vide ADPF 881)

 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Corrupção passiva: solicita ou recebe vantagem indevida.

Concussão: exige vantagem indevida.

Condescendência criminosa: deixa de punir subordinado por indulgência.´´passa pano´´

Advocacia administrativa: defende interesse privado perante a Administração.

Prevaricação: deixa de agir por interesse ou sentimento pessoal.

Caso fosse para atender a um pedido do amigo, seria corrupção passiva privilegiada.

Acrescentando: "Para a configuração do crime de PREVARICAÇÃO, exige-se o DOLO ESPECÍFICO de "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL", de forma OBJETIVA E CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE a MERA NEGLIGÊNCIA, COMODISMO, DESÍDIA ou DESCOMPROMISSO FUNCIONAL."

STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.693.820/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/3/2025, DJe 19/3/2025. INFORMATIVO 846.

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