Durante a realização de uma licitação para aquisição de equi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 337-F, caput: "Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:". O ajuste prévio narrado enquadra-se nesse dispositivo, correspondente à alternativa D.
- Para identificar o art. 337-F, verifique conjuntamente a fraude ou frustração da competitividade e o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação.
- Não equipare licitação com concorrência fraudada à contratação direta: o art. 337-E exige contratação direta fora das hipóteses legais.
- Diferencie vantagem buscada na adjudicação de vantagem não autorizada durante a execução contratual ou de pagamento irregular de fatura, situações tratadas pelo art. 337-H.
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Gab d
(DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CÓDIGO PENAL)
Art. 337-F. CP: Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
adendo: houve o prévio ajuste para inviabilizar a possibilidade de concorrência (fraude) e consequentemente a sua frustração.
a) Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
b) Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
c) Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
e) Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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