A Constituição Federal de 1988 garante direitos dos trabalh...
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
IV. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
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Interpretação e Tema Jurídico: O tema central da questão é a identificação de direitos sociais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal de 1988, especialmente aqueles previstos no Art. 7º, que são essenciais para o cargo de Assistente Social compreender e aplicar em sua prática.
Legislação Aplicável:
- Art. 7º, II, CF/88: “...seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;”
- Art. 7º, VI, CF/88: “...irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
- Art. 7º, XIV, CF/88: “...jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”
- Art. 7º, XXII, CF/88: “...redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”
Comentário e Exemplo Prático: Imagine um trabalhador de limpeza urbana dispensado sem justa causa: ele faz jus ao seguro-desemprego. Se o empregador tentar reduzir seu salário sem acordo coletivo, isso fere a garantia constitucional da irredutibilidade. Se trabalha em turno ininterrupto, o correto, segundo a CF, é jornada de seis horas, salvo convenção. Além disso, deve laborar em ambiente com normas de saúde e segurança reduzindo riscos, como uso de EPI.
Análise das Alternativas:
- Alternativa D (A correta): I, II e IV – Correta. Todos estão previstos textualmente na CF/88.
- Alternativa III (errada): A CF/88 determina jornada de seis horas, não oito, para turnos ininterruptos de revezamento. Pegadinha: muitos candidatos confundem essa carga horária.
As demais alternativas (A, B, C e E) também erram ao considerar a opção III como correta, pois vão contra o texto constitucional.
Destaque Doutrinário e Jurisprudencial: Segundo Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros, a proteção à saúde e à redução dos riscos no trabalho é fundamental, bem como é rígida a limitação constitucional da jornada para turnos especiais. O STF já autorizou exceções por negociação coletiva (RE 895.759), mas o texto-padrão é da CF.
⚠️ Pegadinha: Atenção à jornada de seis horas (não oito) — erro frequente em provas!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Alternativa correta (D) - Apenas os itens I, II e IV.
Até aqui nos ajudou o Senhor!
Seguimos...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
acertei
III. Jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
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