São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (R...

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Q2095068 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Giruá, na condição de dependentes do segurado:

I. O cônjuge.
II. A companheira, ou companheiro.
III. Filhos não emancipados, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão versa sobre quem são os dependentes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Giruá, conteúdo essencial para cargos de nível superior. Ainda que cada município possa detalhar em lei específica, via de regra, os RPPS espelham os critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme Lei nº 8.213/1991, art. 16:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido...

Explicação do Tema Central

O tema aborda quem pode receber benefícios como pensão por morte e outros auxílios previdenciários quando ocorre o falecimento ou invalidez do segurado municipal. Tal rol de dependentes é taxativo e reflete tanto a proteção familiar quanto o equilíbrio atuarial do regime.

Exemplo Prático

Imagine um servidor municipal falecido, deixando esposa, companheira e dois filhos menores. Todos eles, conforme o art. 16 da Lei 8.213/91, enquadram-se como dependentes preferenciais para fins de benefícios previdenciários.

Análise das Alternativas

Alternativa E (correta): Todas as assertivas I, II e III estão corretas, pois refletem corretamente a literalidade do art. 16, incisos I e III, da Lei 8.213/91 (aplicado subsidiariamente aos RPPS):
• Cônjuge (I),
• Companheira ou companheiro (II),
• Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (III).

Alternativas A, B, C e D (incorretas): São equivocadas porque limitam indevidamente o rol dos dependentes, ignorando parte dos beneficiários legalmente previstos. Isso revela despreparo ou desconhecimento da legislação previdenciária municipal.

Pegadinhas e Estratégias

A pegadinha típica está em “excluir" o companheiro(a) ou os filhos inválidos. Sempre leia com atenção as expressões "apenas" e revise o conteúdo das leis secas.

Doutrina: Marcelo Leonardo Tavares esclarece que o critério de preferência do art. 16 garante que cônjuges/companheiros e filhos têm prioridade.
Jurisprudência: O STF (RE 397762) equipara companheiros a cônjuges para fins previdenciários.

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